Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: RUA BOA VENTURA DE SA, 281 A, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: ROBSON WILLIAM DE JESUS DOS SANTOS Endereço: RUA MONSENHOR WALFREDO GURGEL, 443, PASSA E FICA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO / MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802469-08.2022.8.20.5102 Parte
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo Município de Ceará-Mirim em face de ROBSON WILLIAM DE JESUS DOS SANTOS, na qual a parte exequente pede a suspensão do processo diante do parcelamento do crédito tributário. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. É cediço que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento implica na suspensão da ação de execução pelo prazo correspondente, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. No caso dos autos, a parte exequente informa que houve parcelamento extrajudicial do crédito e pleiteia a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento, requer ainda a desconstituição de penhora, se houver, em nome do executado, bem como a exclusão do nome do executado do SERAJUD, acaso tenha sido incluído.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo correspondente ao termo final do parcelamento concedido (31/08/2027), nos termos do art. 151, VI, do CTN, c/c o art. 922 do CPC, ficando a parte exequente ciente de que, de acordo com o parágrafo único do citado artigo, eventuais descumprimentos devem ser informados nos autos para prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”. Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos, ou, ainda, no caso de ser informado o descumprimento do parcelamento. Decorrido o prazo de suspensão, ouça-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Desconstitua eventual penhora realizada junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SREI e/ou SERAJUD. Com efeito, uma vez que se tenha realizado constrição de valores com a transferência para conta judicial, expeça-se alvará para devolução dos numerários ao exequente. Caso o eventual valor bloqueado ainda não tenha sido transferido, proceda-se com o desbloqueio diretamente no SISBAJUD. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM, data do sistema. Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito DOCUMENTOS PARA INTIMAÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051115593387500000078071399 EXTRATO FINANCEIRO DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS Documento de Comprovação 22051115593409000000078071400 PETICAO 2022000564 Petição 22051115593432900000078071401 Despacho Despacho 22080220110763100000080567448 Citação Citação 22101813474302700000083654954 YI108973291BR Aviso de recebimento 22101813474774600000085717821 Certidão Certidão 23041520594122900000093203896 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23062810212414400000093435073 Despacho Despacho 23071117284093700000097007335 Intimação Intimação 23071117284093700000097007335 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23082203213820200000099324031 Petição Petição 23082410565415400000099526071 EXTRATO DE DÉBITOS rub Documento de Comprovação 23082410565431200000099526072 Decisão Decisão 23091819240510100000100778885 Certidão de Aguardando Transferência (SISBAJUD) Certidão de Aguardando Transferência (SISBAJUD) 23110910114300000000103662245 20230017608174_09112023.pdf Anexo (SISBAJUD) 23110910114300000000103662246 Petição de suspensão por parcelamento Petição de suspensão por parcelamento 23111317461609300000103893442 ESPELHO DE PARCELAMENTO 101718.23.3 POR CPF_CNPJ 047.438.204-48 Documento de Comprovação 23111317461624500000103893444 Certidão de Desbloqueado Usuário (SISBAJUD) Certidão de Desbloqueado Usuário (SISBAJUD) 23111408282200000000103909998 Certidão de Desbloqueado Usuário (SISBAJUD) Certidão de Desbloqueado Usuário (SISBAJUD) 23111408284200000000103906350 Certidão de Desbloqueado Usuário (SISBAJUD) Certidão de Desbloqueado Usuário (SISBAJUD) 23111408284800000000103908549