Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: João Ribeiro Neto Advogado: Romildo Barbosa da Silva Júnior (OAB/RN nº 17134b)
Apelado: Kléber da Silva Melo Advogado: Wolgrand Batista de Vasconcelos (OAB/RN nº 23641) Relatora: Juíza Convocada Martha Danyelle (em substituição) D E C I S Ã O Apelação Cível interposta por João Ribeiro Neto contra a Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo ora apelado. É o relatório. Decido. Por meio de petição ID. 25018693, informa a parte recorrente que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência do recurso. O Regimento Interno desta Corte de Justiça confere ao Relator do processo competência para homologar pedido de desistência, após a sua distribuição e antes da inclusão em pauta para julgamento: Art. 183. Compete ao Relator: (...) XXIX - homologar desistências, depois da distribuição e antes de incluído o processo em pauta; Desse modo, homologo a desistência requerida, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do recurso, com baixa na distribuição, remetendo-se os autos à primeira instância. À Secretaria Judiciária para providenciar. Publique-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora em substituição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0101182-74.2017.8.20.0107 Origem: 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz