Decorrido prazo de LAURO JOSE DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 07:31
Decorrido prazo de LAURO JOSE DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 07:31
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 02:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 02:56
Juntada de certidão
14/05/2024, 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/05/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803779-46.2022.8.20.5103.
requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte
requerida: LAURO JOSE DE ARAUJO SENTENÇA Banco Bradesco Financiamentos S/A ajuizou Ação de Busca e Apreensão contra LAURO JOSE DE ARAUJO, e posteriormente manifestou a desistência (ID 120962508), requerendo a extinção do processo. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por seu turno, observo que a parte promovida, apesar de citada, não apresentou embargos à execução, de modo que a sua anuência é desnecessária para a homologação do pedido de desistência. De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Determino, ainda, a desconstituição de eventual penhora de bens acaso realizada por força da presente ação. Determino, ainda, a exclusão da inscrição feita no SERASAJUD por força da presente ação (ID 116182476). Custas processuais pela parte autora. P.R.I. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros. CURRAIS NOVOS, 10 de maio de 2024 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Parte