Busca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 990,08
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPIRU
CNPJ
Autor
VERA IONE DORNELLES DOS ANJOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/06/2024, 00:37
Transitado em Julgado em 12/06/2024
22/06/2024, 00:36
Decorrido prazo de VERA IONE DORNELLES DOS ANJOS em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPIRU em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 06:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPIRU em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 05:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPIRU em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 05:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPIRU em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 15:35
Publicado Intimação em 28/05/2024.
28/05/2024, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPIRU
EXECUTADO: VERA IONE DORNELLES DOS ANJOS SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPIRU, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de(a) VERA IONE DORNELLES DOS ANJOS, igualmente qualificada. Após expedido o mandado de citação, mas ainda não devolvido, no ID. 119523330, o exequente informou a solvência integral da dívida exequenda. É o sucinto relatório. Decido. A execução é fixada no interesse primordial do credor, com direito dentro da máxima amplitude de disposição. Em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito, art. 924, II, do CPC.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0875310-76.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas remanescentes ante suficiência do depósito prévio outrora recolhido. Recolha-se o mandado de citação. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, 10 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)