Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001153-84.2006.8.20.0112.
EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXECUTADO: ANTONIO VALCIDES DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 VISTOS EM CORREIÇÃO I. RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes epigrafadas, na qual este juízo procedeu, mediante requerimento do exequente, com o bloqueio de ativos financeiros do executado, ANTÔNIO VALCIDES DO VALE. Após ter R$ 3.993,19 (três mil, novecentos e noventa e três reais e dezenove centavos) bloqueados de sua conta bancária junto ao Banco do Brasil, o executado apresentou petição informando que tal valor é impenhorável, com fulcro art. 833, IV, do CPC, sendo valor direcionado ao seu sustento (ID 124864154). Vieram-me os autos conclusos para decisão interlocutória. É o que importa relatar. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, possui caráter impenhorável, tendo a jurisprudência pátria conferido o caráter de impenhorabilidade as demais aplicações financeiras, desde que seja o valor inferior ao montante disciplinado no dispositivo legal. Neste sentido, cito o seguinte precedente oriundo do STJ e do E. TJRN, senão vejamos: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE CONTA CORRENTE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. VIOLAÇÃO AO ART. 833 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1933400 RJ 2021/0114047-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022 - Destacado) AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CORRENTE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1858396 SP 2021/0078540-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 13/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2021 - Destacado) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA EM SEDE RECURSAL. PATENTE GENERALIDADE. REJEIÇÃO. PENHORAS EM CONTA CORRENTE E DE PAGAMENTOS. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCONSTITUIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-RN - AI: 08062609620218200000, Relator: CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO, Data de Julgamento: 16/07/2021, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 20/07/2021 - Destacado) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA. APLICAÇÃO EM CDB. PRETENSÃO DE DESBLOQUEIO. VIABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC/2015. INTERPRETAÇÃO MAIS AMPLA ADOTADA PELA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO STJ. QUANTIA POUPADA QUE É INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DESDE QUE INEXISTA OUTRAS RESERVAS FINANCEIRAS DE TITULARIDADE DO AGRAVANTE. RESSALVADO ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO EM FAVOR DO AGRAVANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - A jurisprudência majoritária do STJ adota uma interpretação mais ampla do Art. 833, X, do CPC/2015, no sentido de que também se reveste dessa impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja esta em papel moeda, conta-corrente, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, ressalvado abuso, má-fé ou fraude, verificadas as circunstâncias do caso concreto. (TJ-RN - AI: 20170045336 RN, Relator: Desembargador João Rebouças., Data de Julgamento: 09/11/2017, 3ª Câmara Cível - Destacado) III. DETERMINAÇÕES
Ante o exposto, com fulcro no art. 833, X, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela parte executada (ID 124864154), ao passo que determino o desbloqueio da quantia de R$ 3.993,19 (três mil, novecentos e noventa e três reais e dezenove centavos). Expeça-se alvará ao Banco do Brasil S/A, referente ao levantamento dos valores depositados em conta judicial, determinando que a instituição financeira proceda em favor da executada, na conta indicada no feito (ID. 124866479). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito apto ao deslinde do feito. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito