Procedimento Comum Cível 0801797-29.2024.8.20.5102 - TJRN | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJRN
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de João Câmara
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA CARDOSO RIBEIRO
CPF
778.***.***-34
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Autor
MEYRIANE KELLE DE LIMA
CPF
097.***.***-50
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Reu
MYLANA RAQUIELLE DE LIMA
CPF
069.***.***-55
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 17/05/2024.
06/12/2024, 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
06/12/2024, 23:52
Arquivado Definitivamente
19/11/2024, 13:12
Transitado em Julgado em 09/11/2024
19/11/2024, 13:12
Decorrido prazo de MYLANA RAQUIELLE DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 04:32
Decorrido prazo de MEYRIANE KELLE DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 04:22
Decorrido prazo de MYLANA RAQUIELLE DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:32
Decorrido prazo de MEYRIANE KELLE DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:31
Juntada de diligência
15/10/2024, 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2024, 19:46
Juntada de diligência
15/10/2024, 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2024, 16:31
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 10:33
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 10:33
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 02:51
Ver todas as movimentações (53)
Todas as movimentações
(53)
Publicado Intimação em 17/05/2024.
06/12/2024, 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
06/12/2024, 23:52
Arquivado Definitivamente
19/11/2024, 13:12
Transitado em Julgado em 09/11/2024
19/11/2024, 13:12
Decorrido prazo de MYLANA RAQUIELLE DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 04:32
Decorrido prazo de MEYRIANE KELLE DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 04:22
Decorrido prazo de MYLANA RAQUIELLE DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:32
Decorrido prazo de MEYRIANE KELLE DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:31
Juntada de diligência
15/10/2024, 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2024, 19:46
Juntada de diligência
15/10/2024, 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2024, 16:31
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 10:33
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 10:33
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 02:51
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 01:46
Decorrido prazo de BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 03:24
Decorrido prazo de BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 01:51
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 13:09
Homologada a Transação
21/06/2024, 08:55
Conclusos para julgamento
18/06/2024, 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 10:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Família realizada para 18/06/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
18/06/2024, 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
18/06/2024, 10:03
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 04:52
Decorrido prazo de BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 04:38
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 10:13
Juntada de diligência
06/06/2024, 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/06/2024, 14:45
Juntada de diligência
06/06/2024, 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/06/2024, 11:31
Expedição de Mandado.
23/05/2024, 13:34
Expedição de Mandado.
23/05/2024, 13:33
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 13:31
Ato ordinatório praticado
23/05/2024, 13:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Família designada para 18/06/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
23/05/2024, 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de João Câmara
17/05/2024, 11:39
Recebidos os autos.
17/05/2024, 11:39
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 11:38
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 11:38
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2024, 10:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
17/05/2024, 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
17/05/2024, 05:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0801797-29.2024.8.20.5102. AUTOR: MARIA DE FATIMA CARDOSO RIBEIRO REU: MEYRIANE KELLE DE LIMA, MYLANA RAQUIELLE DE LIMA DECISÃO MARIA DE FATIMA CARDOSO RIBEIRO, por seus advogados, ingressou com AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, com MANOEL MARCOMIRO DE LIMA, em face de seus herdeiros: MERYANE KELLE DE LIMA e MYLANA RAQUIELLE DE LIMA, ambas residentes na cidade de Jardim de Angicos/RN, conforme petição inicial. Juntou documentos. Decido. O Código de Processo Cível prevê que "As causas cíveis serão processadas e decididas pelos juízes nos limites de sua competência"... (Art. 42). In casu, a autora ingressou com a presente ação no Foro desta Comarca de Ceará- Mirim/RN, distribuída para esta Vara. Ocorre que as requeridas tem endereço na cidade de Jardim de Angicos/RN, conforme qualificação constante da inicial, e parte autora, por sua vez, na cidade de João Câmara, não havendo assim razão alguma para firmar a competência deste juízo para processar e julgar a causa. Dessa forma, respeitando-se os limites de competência, é de ser declarada a incompetência deste Juízo para o caso em apreço, devendo os autos serem remetidos para a Comarca de João Câmara, na forma da Lei Complementar n° 643/2018, Anexo III. ISSO POSTO, com base nos fundamentos acima, DECLINO da competência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de João Câmara/RN, a quem compete o processamento da ação. P. I. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0801797-29.2024.8.20.5102. AUTOR: MARIA DE FATIMA CARDOSO RIBEIRO REU: MEYRIANE KELLE DE LIMA, MYLANA RAQUIELLE DE LIMA DECISÃO MARIA DE FATIMA CARDOSO RIBEIRO, por seus advogados, ingressou com AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, com MANOEL MARCOMIRO DE LIMA, em face de seus herdeiros: MERYANE KELLE DE LIMA e MYLANA RAQUIELLE DE LIMA, ambas residentes na cidade de Jardim de Angicos/RN, conforme petição inicial. Juntou documentos. Decido. O Código de Processo Cível prevê que "As causas cíveis serão processadas e decididas pelos juízes nos limites de sua competência"... (Art. 42). In casu, a autora ingressou com a presente ação no Foro desta Comarca de Ceará- Mirim/RN, distribuída para esta Vara. Ocorre que as requeridas tem endereço na cidade de Jardim de Angicos/RN, conforme qualificação constante da inicial, e parte autora, por sua vez, na cidade de João Câmara, não havendo assim razão alguma para firmar a competência deste juízo para processar e julgar a causa. Dessa forma, respeitando-se os limites de competência, é de ser declarada a incompetência deste Juízo para o caso em apreço, devendo os autos serem remetidos para a Comarca de João Câmara, na forma da Lei Complementar n° 643/2018, Anexo III. ISSO POSTO, com base nos fundamentos acima, DECLINO da competência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de João Câmara/RN, a quem compete o processamento da ação. P. I. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
16/05/2024, 00:00
Conclusos para decisão
15/05/2024, 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/05/2024, 10:21
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 10:19
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 10:19
Declarada incompetência
15/05/2024, 09:49
Conclusos para despacho
10/05/2024, 08:21
Distribuído por sorteio
10/05/2024, 08:21
Documentos
Sentença
•
21/06/2024, 08:55
Ato Ordinatório
•
23/05/2024, 13:30
Despacho
•
17/05/2024, 10:49
Decisão
•
15/05/2024, 09:49