Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): JORGE DONIZETI SANCHEZ
APELADO: JAILSON PEREIRA DA SILVA Advogado(s): Relator(a): Desembargadora Berenice Capuxú DECISÃO AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. interpôs apelação cível (Id. 24649793) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN nos autos em epígrafe ajuizada em desfavor de JAILSON PEREIRA DA SILVA. Vejo que, em seguida, a parte agravante peticionou (Id. 25006748) requerendo a desistência do recurso. É o breve relatório. DECIDO. Verificado que na procuração de Id. 23559960 existem poderes específicos para “confessar, transigir, desistir, renunciar (...)”, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Arquive-se, com baixa na distribuição.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível 0804553-23.2024.8.20.5001 Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora