Execução de Título Extrajudicial 0803477-61.2024.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
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Data de Distribuição
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 20.167,69
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 25ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 13/05/2026.
13/05/2026, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 06:17
Expedição de Mandado.
12/05/2026, 12:48
Juntada de Petição de comunicações
12/05/2026, 09:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
12/05/2026, 09:46
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 10:49
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:47
Juntada de Petição de comunicações
10/04/2026, 12:44
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 08:20
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 09:36
Outras Decisões
31/03/2026, 16:09
Juntada de Petição de petição incidental
06/02/2026, 16:48
Conclusos para decisão
29/11/2025, 00:40
Juntada de Petição de petição incidental
10/11/2025, 14:18
Ver todas as movimentações (134)
Todas as movimentações
(134)
Publicado Intimação em 13/05/2026.
13/05/2026, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 06:17
Expedição de Mandado.
12/05/2026, 12:48
Juntada de Petição de comunicações
12/05/2026, 09:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
12/05/2026, 09:46
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 10:49
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:47
Juntada de Petição de comunicações
10/04/2026, 12:44
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 08:20
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 09:36
Outras Decisões
31/03/2026, 16:09
Juntada de Petição de petição incidental
06/02/2026, 16:48
Conclusos para decisão
29/11/2025, 00:40
Juntada de Petição de petição incidental
10/11/2025, 14:18
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 00:54
Juntada de Petição de petição incidental
16/10/2025, 18:14
Publicado Intimação em 15/10/2025.
15/10/2025, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 04:39
Publicado Intimação em 15/10/2025.
15/10/2025, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 03:54
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 11:21
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 11:21
Outras Decisões
13/10/2025, 10:36
Conclusos para decisão
08/08/2025, 17:16
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 00:13
Juntada de Petição de petição incidental
07/08/2025, 16:29
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 00:46
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 15:15
Juntada de informação
15/07/2025, 15:14
Juntada de informação
15/07/2025, 15:09
Juntada de informação
04/06/2025, 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/06/2025, 11:17
Conclusos para decisão
08/05/2025, 11:37
Decorrido prazo de BR PACKING POLIMEROS LTDA em 02/05/2025.
08/05/2025, 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
06/05/2025, 16:33
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 02/05/2025 23:59.
03/05/2025, 00:26
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 02/05/2025 23:59.
03/05/2025, 00:23
Publicado Intimação em 04/04/2025.
07/04/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
07/04/2025, 02:28
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 10:29
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 00:56
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 00:41
Juntada de Petição de comunicações
25/03/2025, 12:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO em desfavor de BR PACKING POLIMEROS LTDA. Indefiro o pedido de Id. 144956597, pelos mesmos fundamentos da decisão de Id. 144550183. Intime-se o credor para apresentar a planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias; bem como, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
24/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/03/2025, 06:41
Juntada de Petição de petição incidental
21/03/2025, 19:02
Outras Decisões
21/03/2025, 09:13
Conclusos para decisão
13/03/2025, 12:29
Juntada de Petição de petição incidental
10/03/2025, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
10/03/2025, 02:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
10/03/2025, 02:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
10/03/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
10/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a repetição do SISBAJUD, a última tentativa de constrição eletrônica fora feita em agosto de 2024 (Id.129083121), muito embora a lei não defina lapso temporal mínimo para reiteração, não se mostra razoável novo manejo antes de decorrido um ano da última incursão por tal via sem que o credor descreva minimamente alteração fática a embasá-la. Em 15 (quinze) dias, o exequente deverá indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a repetição do SISBAJUD, a última tentativa de constrição eletrônica fora feita em agosto de 2024 (Id.129083121), muito embora a lei não defina lapso temporal mínimo para reiteração, não se mostra razoável novo manejo antes de decorrido um ano da última incursão por tal via sem que o credor descreva minimamente alteração fática a embasá-la. Em 15 (quinze) dias, o exequente deverá indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
07/03/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 17:35
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 09:57
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 09:57
Outras Decisões
06/03/2025, 09:52
Conclusos para decisão
24/02/2025, 11:11
Decorrido prazo de BR PACKING POLIMEROS LTDA - CNPJ: 38.493.113/0001-49 (EXECUTADO) em 21/02/2025.
24/02/2025, 11:10
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 00:42
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 00:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
14/02/2025, 11:09
Publicado Intimação em 23/01/2025.
23/01/2025, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 01:49
Publicado Intimação em 23/01/2025.
23/01/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
22/01/2025, 06:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DESPACHO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a devedora, por sua advogada, para, em 15 dias, falar sobre os cálculos apresentados pelo credor e demais requerimentos, ID. 140321633. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DESPACHO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a devedora, por sua advogada, para, em 15 dias, falar sobre os cálculos apresentados pelo credor e demais requerimentos, ID. 140321633. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 10:34
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 10:34
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 10:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
21/01/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se foi solvida a dívida, ante a expedição do alvará do montante bloqueado em seu favor, ou, no mesmo prazo, indique eventual saldo remanescente requerendo o que entender de direito,sob pena de extinção. NATAL/RN, 10 de janeiro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email:
[email protected]
. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Conclusos para decisão
19/01/2025, 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
17/01/2025, 15:11
Expedição de Outros documentos.
17/01/2025, 10:20
Juntada de Petição de comunicações
16/01/2025, 18:15
Juntada de Petição de petição incidental
15/01/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se foi solvida a dívida, ante a expedição do alvará do montante bloqueado em seu favor, ou, no mesmo prazo, indique eventual saldo remanescente requerendo o que entender de direito,sob pena de extinção. NATAL/RN, 10 de janeiro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email:
[email protected]
. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição incidental
11/01/2025, 15:56
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 09:33
Juntada de certidão
10/01/2025, 09:30
Decorrido prazo de BR PACKING POLIMEROS LTDA em 19/12/2024.
09/01/2025, 16:47
Juntada de Petição de petição incidental
07/01/2025, 11:57
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 01:49
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
03/12/2024, 16:42
Publicado Intimação em 24/05/2024.
03/12/2024, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
28/11/2024, 02:27
Publicado Intimação em 22/11/2024.
28/11/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
26/11/2024, 05:58
Publicado Intimação em 23/08/2024.
26/11/2024, 05:58
Juntada de Petição de comunicações
22/11/2024, 18:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO A devedora fora intimada, por sua advogada, a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo deixado transcorrer o antedito prazo in albis, certidão de ID. 131055904. Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
[email protected]
PROCESSO N. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO. Intime-se o devedor, por sua advogada, para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora. Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 15:27
Juntada de documento de comprovação
18/11/2024, 10:40
Outras Decisões
14/11/2024, 13:37
Conclusos para decisão
17/10/2024, 21:59
Decorrido prazo de BR PACKING POLIMEROS LTDA em 09/09/2024.
13/09/2024, 09:49
Juntada de Petição de comunicações
11/09/2024, 16:55
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 13:20
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
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PROCESSO N. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO em desfavor de BR PACKING POLIMEROS LTDA. O artigo 854 do CPC prescreve: art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Há de se salientar que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, por ser o dinheiro o bem penhorável que melhor atende à satisfação do crédito do exequente e de forma mais rápida, evitando-se inclusive os procedimentos de avaliação, arrematação e adjudicação, atendendo, inclusive ao mandamento constitucional de utilização de meios que garantam a celeridade nos processos (art. 5º, LXXVIII, da CF). Ademais, o artigo 835 do CPC, estabelece a ordem de bens a serem penhorados, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora. O artigo 847 do CPC, por sua vez, prescreve que a parte pode pedir substituição da penhora se a penhora não obedecer à ordem legal, ou seja, é possível a substituição da penhora de outros bens pela penhora de dinheiro, uma vez que este é o primeiro da lista de bens a serem penhorados. Saliente-se, ademais, que, havendo pedido de penhora online na inicial de execução, ou antes de realizada a penhora, deve-se proceder à penhora online, mesmo antes de ser expedido mandado de penhora para a penhora de outros bens, pois não faz sentido penhorar bens que não satisfazem tão bem a execução, ou que ensejariam ainda avaliação, arrematação ou venda, dentre outros procedimentos, quando for possível a penhora de dinheiro. A executada foi citada, na data da oposição dos embargos à execução, ainda que venha a ser acolhida sua alegação de nulidade de citação, pois mesmo diante disso, compareceu em juízo e deduziu, por meio da demanda incidental de embargos à execução, matéria de defesa contra o título, não limitada à nulidade de citação, não pagou a dívida nem indicou bens à penhora. Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome da executada (por seu CNPJ raiz), compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios, com emprego da função teimosinha, ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem no SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(a;s) executado(a;s) deste. Restando infrutífera a determinação acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mrso
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 17:49
Juntada de informação
21/08/2024, 17:48
Juntada de certidão de transferência de valores (sisbajud)
03/08/2024, 09:43
Juntada de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
19/07/2024, 09:36
Juntada de recibo (sisbajud)
16/07/2024, 16:50
Outras Decisões
02/07/2024, 12:32
Conclusos para decisão
01/07/2024, 09:18
Expedição de Certidão.
01/07/2024, 09:18
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 15:22
Juntada de Petição de petição incidental
14/06/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO os Embargantes-executados, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a autuação em apartado dos Embargos à Execução interpostos, atentando para distribuí-los, por dependência, à execução guerreada. NATAL/RN, 22 de maio de 2024 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail:
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PROCESSO n. 0803477-61.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 13:52
Juntada de Petição de embargos à execução
13/05/2024, 23:51
Juntada de Petição de petição incidental
25/04/2024, 11:42
Juntada de diligência
22/04/2024, 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2024, 16:54
Expedição de Mandado.
26/02/2024, 12:18
Juntada de Petição de petição incidental
03/02/2024, 12:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
23/01/2024, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 07:47
Conclusos para despacho
22/01/2024, 15:23
Distribuído por sorteio
22/01/2024, 15:23
Documentos
Decisão
•
31/03/2026, 16:09
Prova Emprestada
•
10/11/2025, 14:18
Decisão
•
13/10/2025, 10:36
Decisão
•
04/06/2025, 11:17
Execução / Cumprimento de Sentença
•
06/05/2025, 16:33
Decisão
•
21/03/2025, 09:13
Decisão
•
06/03/2025, 09:52
Execução / Cumprimento de Sentença
•
14/02/2025, 11:09
Despacho
•
21/01/2025, 10:09
Execução / Cumprimento de Sentença
•
17/01/2025, 15:11
Documento de Comprovação
•
18/11/2024, 10:40
Decisão
•
14/11/2024, 13:37
Decisão
•
02/07/2024, 12:32
Documento de Comprovação
•
13/05/2024, 23:51
Despacho
•
23/01/2024, 07:47
22/08/2024, 00:00