Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 185.831,57
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:00
Expedição de Mandado.
15/04/2026, 12:54
Juntada de documento de comprovação
31/03/2026, 07:40
Juntada de guia
30/03/2026, 07:42
Expedição de Ofício.
19/03/2026, 09:55
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2026, 14:34
Conclusos para decisão
27/01/2026, 17:28
Juntada de documento de comprovação
18/12/2025, 00:13
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 15:27
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 10:53
Expedição de Intimação.
10/11/2025, 19:13
Documentos
Despacho
•19/02/2026, 14:34
Documento de Comprovação
•11/11/2025, 10:53
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 00:22
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2026, 14:34
Conclusos para decisão
27/01/2026, 17:28
Juntada de documento de comprovação
18/12/2025, 00:13
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 15:27
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 10:53
Expedição de Intimação.
10/11/2025, 19:13
Expedição de Intimação.
10/11/2025, 19:13
Expedição de Intimação.
10/11/2025, 19:13
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 11:12
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 18/09/2025 23:59.
19/09/2025, 00:10
Juntada de ofício
05/09/2025, 22:13
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 14:15
Conclusos para decisão
05/09/2025, 11:52
Juntada de Petição de petição incidental
05/09/2025, 11:17
Juntada de Petição de comunicações
03/09/2025, 15:12
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 03:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 02:11
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 00:59
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 07:51
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 07:51
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 07:51
Deferido em parte o pedido de SPE Mônaco Participações S/A
22/08/2025, 11:58
Conclusos para decisão
12/08/2025, 06:45
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 00:08
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 15:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
15/07/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 01:29
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 10:33
Juntada de certidão
11/07/2025, 09:55
Juntada de certidão
11/07/2025, 09:46
Juntada de certidão
11/07/2025, 09:39
Juntada de certidão
11/07/2025, 09:37
Juntada de certidão
09/06/2025, 11:41
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/05/2025, 10:32
Decorrido prazo de SPE Mônaco Participações S/A em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:49
Decorrido prazo de SPE Mônaco Participações S/A em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:30
Conclusos para despacho
26/02/2025, 06:54
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 16:20
Publicado Intimação em 10/02/2025.
10/02/2025, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
10/02/2025, 15:01
Publicado Intimação em 10/02/2025.
10/02/2025, 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
10/02/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0813467-23.2017.8.20.5001 Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no Id. 129628767 para o cumprimento da determinações contidas no Id. 123684629, razão pela qual concedo à parte mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº 0813467-23.2017.8.20.5001 Vistos etc. Na petição de Id. 123569957, o exequente pugnou pela realização consulta aos sistemas DOI, SNIPER e CNIB a fim de buscar informações sobre a renda e bens da parte executada. É o breve relatório. Passo a decidir. INDEFIRO a realização de consulta aos sistemas DOI e SNIPER, visto que, no caso do primeiro sistema, os possíveis resultados advindos de sua utilização são também obtidos via INFOJUD, em relação ao qual houve recente consulta nos autos do processo. No caso do SNIPER, verifica-se que a última pesquisa ocorreu em novembro de 2023, ou seja, há menos de 01 (um) ano; inexistindo indícios nos autos de que neste curto período de tempo houve alteração na situação do executado. Noutro vértice, DEFIRO o registro de indisponibilidade no CNIB, caso sejam localizados imóveis de titularidade da parte executada. Após o cumprimento das diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito. P. I. C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 10:20
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 02:10
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 02:10
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 01:14
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 01:14
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
07/12/2024, 00:31
Publicado Intimação em 27/08/2024.
07/12/2024, 00:31
Publicado Intimação em 18/11/2024.
03/12/2024, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
03/12/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0813467-23.2017.8.20.5001 Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no Id. 129628767 para o cumprimento da determinações contidas no Id. 123684629, razão pela qual concedo à parte mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2024, 16:52
Decorrido prazo de SPE Mônaco Participações S/A em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 04:04
Conclusos para decisão
11/09/2024, 20:00
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR, ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº 0813467-23.2017.8.20.5001 Vistos etc. Na petição de Id. 123569957, o exequente pugnou pela realização consulta aos sistemas DOI, SNIPER e CNIB a fim de buscar informações sobre a renda e bens da parte executada. É o breve relatório. Passo a decidir. INDEFIRO a realização de consulta aos sistemas DOI e SNIPER, visto que, no caso do primeiro sistema, os possíveis resultados advindos de sua utilização são também obtidos via INFOJUD, em relação ao qual houve recente consulta nos autos do processo. No caso do SNIPER, verifica-se que a última pesquisa ocorreu em novembro de 2023, ou seja, há menos de 01 (um) ano; inexistindo indícios nos autos de que neste curto período de tempo houve alteração na situação do executado. Noutro vértice, DEFIRO o registro de indisponibilidade no CNIB, caso sejam localizados imóveis de titularidade da parte executada. Após o cumprimento das diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito. P. I. C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 07:24
Juntada de certidão
23/08/2024, 07:24
Outras Decisões
16/06/2024, 09:45
Conclusos para despacho
14/06/2024, 09:14
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 16:40
Publicado Intimação em 29/05/2024.
29/05/2024, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
28/05/2024, 16:39
Publicado Intimação em 27/05/2024.
28/05/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA, SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR DESPACHO Diante do teor do ofício de Id. 116777853, determino que a Secretaria proceda à retirada da restrição imposta ao veículo CHEVROLET/MONTANA LS, de placa QGD1106, por meio do RENAJUD (Id. 80527033). Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0813467-23.2017.8.20.5001 intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 14:17
Juntada de certidão
27/05/2024, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 13:04
Conclusos para despacho
24/05/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA, SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME, SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0813467-23.2017.8.20.5001 Vistos etc. Na petição de Id. 116995504, o exequente pugnou pela inclusão do nome da Executada no SERASAJUD, a fim de ser negativado. É o breve relatório. Passo a decidir. Quanto ao pedido de inclusão do nome dos executados ANGELS COMERCIO DE VESTUARIO - EIRELI - ME e SANDRA MADALENA DE MACEDO JUNIOR no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), DEFIRO o pedido, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Tal providência serve não só como estímulo suplementar para que os devedores cumpram suas obrigações, mas também para alertar a sociedade em geral sobre a conduta (ou sobre a situação econômica) dos executados. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito. P. I. C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 11:59
Juntada de certidão
23/05/2024, 11:26
Outras Decisões
08/05/2024, 10:23
Conclusos para despacho
13/03/2024, 13:05
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 12:25
Juntada de certidão
11/03/2024, 11:00
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 18:22
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2024, 12:19
Conclusos para despacho
15/12/2023, 20:39
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 17:04
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 19:15
Juntada de certidão
23/11/2023, 19:13
Juntada de certidão
23/11/2023, 13:57
Juntada de certidão
23/11/2023, 13:54
Juntada de certidão
17/08/2023, 12:15
Juntada de certidão
12/07/2023, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 17:22
Conclusos para despacho
10/05/2023, 08:15
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 11:48
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/03/2023, 11:44
Conclusos para despacho
30/01/2023, 11:36
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 18:56
Publicado Intimação em 11/11/2022.
11/11/2022, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
11/11/2022, 08:27
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2022, 17:20
Conclusos para despacho
22/06/2022, 06:37
Juntada de certidão
01/04/2022, 20:15
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 12:25
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 12:32
Juntada de Petição de petição
20/08/2021, 11:01
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/08/2021, 22:29
Outras Decisões
11/07/2021, 18:33
Conclusos para decisão
06/07/2021, 11:47
Juntada de Petição de petição
29/06/2021, 16:07
Expedição de Outros documentos.
02/06/2021, 10:17
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2021, 15:47
Conclusos para despacho
27/05/2021, 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/11/2020, 16:21
Juntada de Petição de diligência
23/11/2020, 16:21
Juntada de certidão
16/11/2020, 10:28
Expedição de Mandado.
10/11/2020, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2020, 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/07/2020, 16:59
Juntada de Petição de diligência
10/07/2020, 16:59
Conclusos para despacho
07/07/2020, 17:01
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 15/05/2020 23:59:59.
05/06/2020, 09:40
Juntada de Petição de petição
07/04/2020, 23:54
Expedição de Outros documentos.
18/03/2020, 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/03/2020, 12:58
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2019, 15:19
Juntada de ato ordinatório
23/10/2019, 16:46
Conclusos para despacho
03/07/2019, 12:36
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 23/04/2019 23:59:59.
25/04/2019, 10:05
Juntada de Petição de petição
16/04/2019, 12:19
Expedição de Outros documentos.
01/04/2019, 16:20
Ato ordinatório praticado
01/04/2019, 16:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
26/10/2018, 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2018, 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/08/2018, 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2018, 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2018, 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2018, 09:08
Expedição de Mandado.
24/07/2018, 09:16
Expedição de Mandado.
23/07/2018, 15:57
Expedição de Mandado.
23/07/2018, 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/04/2018, 11:17
Expedição de Mandado.
27/03/2018, 08:01
Expedição de Mandado.
27/03/2018, 08:01
Juntada de documento de comprovação
16/03/2018, 13:28
Juntada de documento de comprovação
16/03/2018, 13:28
Juntada de certidão
16/03/2018, 13:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2017, 09:13
Conclusos para despacho
13/12/2017, 07:44
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 06/09/2017 23:59:59.