Outras Decisões19/02/2025, 22:30
Conclusos para despacho19/02/2025, 09:04
Decorrido prazo de MARVIN FELIPE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de JANDIRA ALMEIDA AZEVEDO em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de ROSILDA VICENTE DE LIMA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SALUSTINO em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MARIA MATILDE DA SILVA OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de RNLINK PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET EIRELI - ME em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de ELIONE COSTA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DUARTE em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO DO VALE em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de JOSE VALDILON DA SILVA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:47
Decorrido prazo de TEREZINHA NUNES DA SILVA RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:47
Decorrido prazo de MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:47
Decorrido prazo de MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:47
Decorrido prazo de SEVERINO OSORIO DO RAMO em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:47
Decorrido prazo de LUIZ DANTAS DO VALE em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:47
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:45
Decorrido prazo de JOAO MARIA COELHO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:45
Decorrido prazo de ANA ELSA ALVES DE LIMA FIGUEREDO em 23/01/2025 23:59.31/01/2025, 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.22/01/2025, 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.22/01/2025, 00:23
Juntada de outros documentos19/12/2024, 11:00
Desentranhado o documento19/12/2024, 10:58
Desentranhado o documento19/12/2024, 10:58
Desentranhado o documento19/12/2024, 10:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}19/12/2024, 10:58
Outras Decisões18/12/2024, 10:33
Conclusos para despacho18/12/2024, 10:16
Juntada de outros documentos18/12/2024, 10:12
Publicado Intimação em 17/12/2024.18/12/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/202418/12/2024, 00:48
Juntada de outros documentos17/12/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SALUSTINO, MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA, ELIONE COSTA DA SILVA, SEVERINO OSORIO DO RAMO, LUIZ FIRMINO DO VALE, MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA, MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA, MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA, FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA, MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE, MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA, LUIZ DANTAS DO VALE, CARLOS ROBERTO DA COSTA, MARIA JOSE DUARTE, ROSILDA VICENTE DE LIMA, EDNA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO, HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS, ANA ELSA ALVES DE LIMA FIGUEREDO, MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO, MARIA MATILDE DA SILVA OLIVEIRA, JOAO MARIA COELHO DA SILVA, ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA, JOSE VALDILON DA SILVA, MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARVIN FELIPE OLIVEIRA, RNLINK PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET EIRELI - ME, JANDIRA ALMEIDA AZEVEDO, TEREZINHA NUNES DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): RODRIGO BEZERRA DE LIMA, FRANCISCO MAX DO NASCIMENTO, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA, JOAO BOSCO DE PAIVA, OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO, JOZINALDO PEDRO DE FRANCA JUNIOR, JOSE MORAES NETO, JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA, NATALIA POZZI REDKO, MARCELO ALEXANDRE DA ROCHA LEAO, JACKSON SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DA CUNHA, JACOB SOUSA COSTA, CELSO MEIRELES NETO, DIEGO DA SILVA MENDONCA, BRUNO ERNESTO CLEMENTE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0804101-96.2024.8.20.9500 (150/2022 E OUTROS)
Trata-se de procedimento de bloqueio e sequestro de valores em desfavor do Município de SANTO ANTONIO, a requerimento dos credores dos precatórios nº 148/2020 (10º posição) e 150/2020 (12ª posição), vencidos em 31/12/2023. A Divisão de Precatórios informou que o Município de SANTO ANTONIO vem descumprindo o disposto no art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos instrumentos precatórios requisitórios, conforme demonstram os documentos acostados ao caderno processual em epígrafe (conta geral de pagamento de precatórios sem valor suficiente para pagamento da totalidade dos precatórios vencidos). O Tribunal de Justiça determinou, na data de 08/10/2024, ordem de bloqueio do valor de R$ 826.020,86 (oitocentos e vinte e seis mil, vinte reais e oitenta e seis centavos). Todavia, em razão de atualização dos valores, persiste valor a ser bloqueado para que se faça liquidação do último precatório da lista. Dessa feita, conforme certidão acostada aos autos e valor remanescente à conta geral, é necessário o bloqueio de R$ 10.204,41 (dez mil duzentos e quatro reais e quarenta e um centavos). É o que cumpre relatar. Decido. Dispõe o art. 19, caput, da Resolução nº 303/2019-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que: “Em caso de burla à ordem cronológica de apresentação do precatório, ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, faculta-se ao credor prejudicado requerer o sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito” No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Município de SANTO ANTONIO, do disposto no art.100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos. Assim sendo, com fundamento no art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, determino o sequestro da importância de R$ 10.204,41 (dez mil duzentos e quatro reais e quarenta e um centavos), nas contas do Ente Devedor (Município de SANTO ANTONIO, CNPJ nº 08.144.800/0001-98), mormente, nas contas de FPM e ICMS do Ente, abaixo identificadas, a ser efetuado pelo SISBAJUD, valores estes que deverão ser transferidos à conta judicial nº 4100132715981, e pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios desta Corte. Seguem as contas: a) FPM - Agência 1366-8 - Conta - 46.000-1 b) ICMS - Agência 1366-8 - SANTO ANTONIO/RN - Conta: 46.005-2 Publique-se no DJEN. Cumpra-se. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
Expedição de Outros documentos.13/12/2024, 08:20
Juntada de outros documentos12/12/2024, 14:48
Outras Decisões12/12/2024, 14:30
Juntada de outros documentos05/12/2024, 10:14
Conclusos para despacho05/12/2024, 09:57
Juntada de outros documentos25/11/2024, 10:24
Juntada de ofício19/11/2024, 08:37
Juntada de outros documentos13/11/2024, 13:54
Juntada de outros documentos06/11/2024, 08:54
Juntada de outros documentos05/11/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição01/11/2024, 11:26
Juntada de Petição de petição30/10/2024, 14:47
Juntada de ofício30/10/2024, 09:38
Juntada de outros documentos25/10/2024, 13:42
Decorrido prazo de MARVIN FELIPE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de ROSILDA VICENTE DE LIMA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DUARTE em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de JOAO MARIA COELHO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO DO VALE em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de JOSE VALDILON DA SILVA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de LUIZ DANTAS DO VALE em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 02:49
Decorrido prazo de MARVIN FELIPE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:03
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO DO VALE em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:03
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:02
Decorrido prazo de LUIZ DANTAS DO VALE em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:02
Decorrido prazo de JOAO MARIA COELHO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DUARTE em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 01:02
Decorrido prazo de MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 00:30
Decorrido prazo de MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 15/10/2024 23:59.16/10/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição15/10/2024, 13:17
Juntada de Petição de petição15/10/2024, 12:53
Juntada de Petição de petição15/10/2024, 11:38
Juntada de Petição de petição15/10/2024, 11:31
Decorrido prazo de SEVERINO OSORIO DO RAMO em 14/10/2024 23:59.15/10/2024, 02:14
Decorrido prazo de SEVERINO OSORIO DO RAMO em 14/10/2024 23:59.15/10/2024, 00:45
Juntada de Petição de petição12/10/2024, 23:10
Juntada de Petição de comunicações10/10/2024, 10:18
Publicado Intimação em 10/10/2024.10/10/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/202410/10/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SALUSTINO, MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA, ELIONE COSTA DA SILVA, SEVERINO OSORIO DO RAMO, LUIZ FIRMINO DO VALE, MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA, MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA, MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA, FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA, MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE, MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA, LUIZ DANTAS DO VALE, CARLOS ROBERTO DA COSTA, MARIA JOSE DUARTE, ROSILDA VICENTE DE LIMA, EDNA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO, HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS, ANA ELSA ALVES DE LIMA FIGUEREDO, MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO, MARIA MATILDE DA SILVA OLIVEIRA, JOAO MARIA COELHO DA SILVA, ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA, JOSE VALDILON DA SILVA, MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARVIN FELIPE OLIVEIRA, RNLINK PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET EIRELI - ME, JANDIRA ALMEIDA AZEVEDO, TEREZINHA NUNES DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): RODRIGO BEZERRA DE LIMA, FRANCISCO MAX DO NASCIMENTO, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA, JOAO BOSCO DE PAIVA, OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO, JOZINALDO PEDRO DE FRANCA JUNIOR, JOSE MORAES NETO, JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA, NATALIA POZZI REDKO, MARCELO ALEXANDRE DA ROCHA LEAO, JACKSON SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DA CUNHA, JACOB SOUSA COSTA, CELSO MEIRELES NETO, DIEGO DA SILVA MENDONCA, BRUNO ERNESTO CLEMENTE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0804101-96.2024.8.20.9500 (150/2022 E OUTROS)
Trata-se de procedimento de bloqueio e sequestro de valores em desfavor do Município de SANTO ANTONIO, a requerimento dos credores dos precatórios nº 148/2020 (10º posição) e 150/2020 (12ª posição), vencidos em 31/12/2023. A Divisão de Precatórios informou que o Município de SANTO ANTONIO vem descumprindo o disposto no art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos instrumentos precatórios requisitórios, conforme demonstram os documentos acostados ao caderno processual em epígrafe (conta geral de pagamento de precatórios sem valor suficiente para pagamento da totalidade dos precatórios vencidos). O Juiz Coordenador da Divisão de Precatórios determinou a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de valores, em observância ao disposto nos arts. 20 e seguintes, da Resolução nº 303/2019-CNJ. O Município pugnou pela realização de audiência para composição do débito. No entanto, os credores requerentes do sequestro refutaram o pedido. Na sequência, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do § 3º, do art. 20, da Res. 303/2019-CNJ. Em parecer, o Procurador Geral de Justiça Adjunto opinou pelo deferimento do pedido de sequestro (ID 26899997). Certidão atualizada do débito no ID 27248893. É o que cumpre relatar. Decido. Dispõe o art. 19, caput, da Resolução nº 303/2019-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que: “Em caso de burla à ordem cronológica de apresentação do precatório, ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, faculta-se ao credor prejudicado requerer o sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito” No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Município de SANTO ANTONIO, do disposto no art.100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos. Assim sendo, com fundamento no art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, determino o sequestro da importância de R$ 826.020,86 (oitocentos e vinte e seis mil, vinte reais e oitenta e seis centavos), nas contas do Ente Devedor (Município de SANTO ANTONIO, CNPJ nº 08.144.800/0001-98), mormente, nas contas de FPM e ICMS do Ente, abaixo identificadas, a ser efetuado pelo SISBAJUD, valores estes que deverão ser transferidos à conta judicial nº 4100132715981, e pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios desta Corte. Seguem as contas: a) FPM - Agência 1366-8 - Conta - 46.000-1 b) ICMS - Agência 1366-8 - SANTO ANTONIO/RN - Conta: 46.005-2 Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
Expedição de Outros documentos.08/10/2024, 10:44
Juntada de outros documentos08/10/2024, 09:53
Outras Decisões08/10/2024, 09:31
Desentranhado o documento02/10/2024, 10:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}02/10/2024, 10:18
Juntada de outros documentos02/10/2024, 10:13
Juntada de outros documentos30/09/2024, 14:20
Juntada de outros documentos30/09/2024, 14:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.24/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.24/09/2024, 00:59
Conclusos para despacho13/09/2024, 13:18
Juntada de Petição de parecer11/09/2024, 11:59
Expedição de Outros documentos.06/09/2024, 13:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DUARTE em 02/09/2024 23:59.04/09/2024, 00:27
Decorrido prazo de ELIONE COSTA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.04/09/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição03/09/2024, 09:56
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 03:27
Decorrido prazo de TEREZINHA NUNES DA SILVA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 03:27
Decorrido prazo de MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 03:27
Decorrido prazo de MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 03:27
Decorrido prazo de SEVERINO OSORIO DO RAMO em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 03:27
Decorrido prazo de LUIZ DANTAS DO VALE em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 03:27
Decorrido prazo de ROSILDA VICENTE DE LIMA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 03:27
Decorrido prazo de ANA ELSA ALVES DE LIMA FIGUEREDO em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:33
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:33
Decorrido prazo de JOSE VALDILON DA SILVA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:33
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO DO VALE em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:33
Decorrido prazo de JOAO MARIA COELHO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de MARIA MATILDE DA SILVA OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SALUSTINO em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:31
Decorrido prazo de JANDIRA ALMEIDA AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:31
Decorrido prazo de MARVIN FELIPE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.03/09/2024, 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.28/08/2024, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/202428/08/2024, 01:35
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de LUIZ DANTAS DO VALE em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de SEVERINO OSORIO DO RAMO em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO DO VALE em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de JOAO MARIA COELHO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:04
Decorrido prazo de MARVIN FELIPE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:03
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:03
Decorrido prazo de MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DUARTE em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 01:03
Decorrido prazo de ROSILDA VICENTE DE LIMA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:58
Decorrido prazo de SEVERINO OSORIO DO RAMO em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FIRMINO DO VALE em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:24
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA COSTA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:24
Decorrido prazo de LUIZ DANTAS DO VALE em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:24
Decorrido prazo de MARVIN FELIPE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:24
Decorrido prazo de JOAO MARIA COELHO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:23
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:23
Decorrido prazo de MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DUARTE em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:23
Decorrido prazo de ROSILDA VICENTE DE LIMA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:21
Decorrido prazo de JOSE VALDILON DA SILVA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:11
Decorrido prazo de JOSE VALDILON DA SILVA em 27/08/2024 23:59.28/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SALUSTINO, MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA, ELIONE COSTA DA SILVA, SEVERINO OSORIO DO RAMO, LUIZ FIRMINO DO VALE, MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA, MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA, MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA, FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA, MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE, MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA, LUIZ DANTAS DO VALE, CARLOS ROBERTO DA COSTA, MARIA JOSE DUARTE, ROSILDA VICENTE DE LIMA, EDNA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO, HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS, ANA ELSA ALVES DE LIMA FIGUEREDO, MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO, MARIA MATILDE DA SILVA OLIVEIRA, JOAO MARIA COELHO DA SILVA, ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA, JOSE VALDILON DA SILVA, MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARVIN FELIPE OLIVEIRA, RNLINK PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET EIRELI - ME, JANDIRA ALMEIDA AZEVEDO, TEREZINHA NUNES DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): RODRIGO BEZERRA DE LIMA, FRANCISCO MAX DO NASCIMENTO, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA, JOAO BOSCO DE PAIVA, OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO, JOZINALDO PEDRO DE FRANCA JUNIOR, JOSE MORAES NETO, JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA, NATALIA POZZI REDKO, MARCELO ALEXANDRE DA ROCHA LEAO, JACKSON SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DA CUNHA, JACOB SOUSA COSTA, CELSO MEIRELES NETO, DIEGO DA SILVA MENDONCA, BRUNO ERNESTO CLEMENTE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO Advogado(s): DESPACHO Cumpra-se o determinado no ID 26270839, encaminhando-se os autos ao Ministério Público, para manifestação sobre o bloqueio, bem como da certidão de regularidade juntada pelo ente, em 5 (cinco) dias corridos, solicitando-se os autos quando do decurso do prazo (art. 20, § 4º, da Resolução nº 303/2019). Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0804101-96.2024.8.20.9500 (150/2022 E OUTROS) Intime-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios27/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.26/08/2024, 12:24
Proferido despacho de mero expediente24/08/2024, 18:58
Juntada de outros documentos22/08/2024, 12:18
Conclusos para despacho21/08/2024, 16:27
Juntada de ofício21/08/2024, 16:27
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SALUSTINO em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:07
Decorrido prazo de TEREZINHA NUNES DA SILVA RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:06
Decorrido prazo de JANDIRA ALMEIDA AZEVEDO em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:03
Decorrido prazo de ANA ELSA ALVES DE LIMA FIGUEREDO em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:03
Decorrido prazo de MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:01
Decorrido prazo de ELIONE COSTA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SALUSTINO em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:46
Decorrido prazo de TEREZINHA NUNES DA SILVA RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:45
Decorrido prazo de JANDIRA ALMEIDA AZEVEDO em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:44
Decorrido prazo de ANA ELSA ALVES DE LIMA FIGUEREDO em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:44
Decorrido prazo de MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:42
Decorrido prazo de ELIONE COSTA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:42
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:28
Decorrido prazo de MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:28
Decorrido prazo de MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:08
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.20/08/2024, 00:08
Juntada de Petição de petição15/08/2024, 12:08
Juntada de Petição de petição14/08/2024, 23:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.14/08/2024, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/202414/08/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SALUSTINO, MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA, ELIONE COSTA DA SILVA, SEVERINO OSORIO DO RAMO, LUIZ FIRMINO DO VALE, MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA, MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA, MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA, FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA, MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE, MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA, LUIZ DANTAS DO VALE, CARLOS ROBERTO DA COSTA, MARIA JOSE DUARTE, ROSILDA VICENTE DE LIMA, EDNA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO, HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS, ANA ELSA ALVES DE LIMA FIGUEREDO, MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO, MARIA MATILDE DA SILVA OLIVEIRA, JOAO MARIA COELHO DA SILVA, ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA, JOSE VALDILON DA SILVA, MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARVIN FELIPE OLIVEIRA, RNLINK PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET EIRELI - ME, JANDIRA ALMEIDA AZEVEDO, TEREZINHA NUNES DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): RODRIGO BEZERRA DE LIMA, FRANCISCO MAX DO NASCIMENTO, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA, JOAO BOSCO DE PAIVA, OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO, JOZINALDO PEDRO DE FRANCA JUNIOR, JOSE MORAES NETO, JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA, NATALIA POZZI REDKO, MARCELO ALEXANDRE DA ROCHA LEAO, JACKSON SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DA CUNHA, JACOB SOUSA COSTA, CELSO MEIRELES NETO, DIEGO DA SILVA MENDONCA, BRUNO ERNESTO CLEMENTE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a negativa dos credores quanto à proposta de parcelamento do débito ofertada pelo Município, conforme certidão de ID 25330375, dou seguimento ao procedimento de sequestro em tela, considerando cumprida a etapa referente ao art. 20, § 2º, da Resolução nº 303/2019-CNJ. Assim, na forma estabelecida pelo art. 20, § 3º, da Resolução nº 303/2019-CNJ, encaminhe-se os autos ao Ministério Público, para manifestação sobre o bloqueio, em 5 (cinco) dias corridos, solicitando-se os autos quando do decurso do prazo (art. 20, § 4º, da Resolução nº 303/2019). Ainda, conforme disposto no art. 39, da Resolução nº 17/2021-TJRN, comunique-se acerca do inadimplemento ao Ministério Público, por sua Chefia superior e órgão em atuação perante a Comarca do Ente público, para fins de apuração de responsabilidades, em razão do que dispõem o art. 11, I e II da Lei nº 8429/92, art 1º, III, V, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 319 do Código Penal; Tribunal de Contas do Estado, para fins de responsabilização do gestor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Casa Legislativa competente, em conta do disposto no art. 97, § 10 do ADCT, art.12, item 4, da Lei nº 1079/50; e a OAB/RN. Com o retorno dos autos do Órgão ministerial, à conclusão. Publique-se no DJEN. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0804101-96.2024.8.20.9500 (150/2022 E OUTROS)
Expedição de Outros documentos.12/08/2024, 10:53
Proferido despacho de mero expediente08/08/2024, 22:27
Conclusos para despacho17/06/2024, 14:40
Juntada de certidão17/06/2024, 14:39
Decorrido prazo de LUIZ DANTAS DO VALE em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:34
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:33
Decorrido prazo de JOSE VALDILON DA SILVA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:30
Decorrido prazo de MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DUARTE em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:29
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:29
Decorrido prazo de ROSILDA VICENTE DE LIMA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 01:26
Decorrido prazo de LUIZ DANTAS DO VALE em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:39
Decorrido prazo de ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:38
Decorrido prazo de JOSE VALDILON DA SILVA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:37
Decorrido prazo de MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:36
Decorrido prazo de HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:36
Decorrido prazo de ROSILDA VICENTE DE LIMA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 00:34
Juntada de Petição de razões finais10/06/2024, 21:28
Juntada de Petição de petição04/06/2024, 16:47
Juntada de Petição de petição04/06/2024, 10:25
Decorrido prazo de MARVIN FELIPE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:12
Decorrido prazo de MARVIN FELIPE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:09
Decorrido prazo de MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:09
Decorrido prazo de MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:09
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:09
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:09
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:09
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:09
Decorrido prazo de JOAO MARIA COELHO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:04
Decorrido prazo de JOAO MARIA COELHO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 07:04
Decorrido prazo de MARVIN FELIPE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 01:43
Decorrido prazo de MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 01:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 01:43
Decorrido prazo de JOAO MARIA COELHO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.04/06/2024, 01:42
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas03/06/2024, 11:27
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas03/06/2024, 10:53
Juntada de Petição de petição29/05/2024, 09:49
Publicado Intimação em 28/05/2024.28/05/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202428/05/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202428/05/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202428/05/2024, 02:02
Juntada de Petição de petição27/05/2024, 17:28
Juntada de Petição de petição27/05/2024, 09:07
Juntada de Petição de petição27/05/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SALUSTINO, MARIA APARECIDA SOARES DE SOUZA, ELIONE COSTA DA SILVA, SEVERINO OSORIO DO RAMO, LUIZ FIRMINO DO VALE, MARIA ALVES BEZERRA DA SILVA, MARIA DA LUZ TORQUATO DA SILVA, MARIA JOSE OLIVEIRA DE LIMA, FRANCISCA COELHO DE OLIVEIRA, MARGARIDA TERTO DE MEDEIROS CLEMENTE, MARIA DA CONCEICAO SOUZA DE OLIVEIRA, LUIZ DANTAS DO VALE, CARLOS ROBERTO DA COSTA, MARIA JOSE DUARTE, ROSILDA VICENTE DE LIMA, EDNA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO, HOZANA MARIA DA SILVA MEDEIROS, ANA ELSA ALVES DE LIMA FIGUEREDO, MARIA DA PAIXAO DE LIMA ARAUJO, MARIA MATILDE DA SILVA OLIVEIRA, JOAO MARIA COELHO DA SILVA, ROSIMEIRE VENCESLAU DE LIMA, JOSE VALDILON DA SILVA, MARTA VERONICA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARVIN FELIPE OLIVEIRA, RNLINK PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET EIRELI - ME, JANDIRA ALMEIDA AZEVEDO, TEREZINHA NUNES DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): RODRIGO BEZERRA DE LIMA, FRANCISCO MAX DO NASCIMENTO, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA, JOAO BOSCO DE PAIVA, OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO, JOZINALDO PEDRO DE FRANCA JUNIOR, JOSE MORAES NETO, JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA registrado(a) civilmente como JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA, NATALIA POZZI REDKO, MARCELO ALEXANDRE DA ROCHA LEAO, JACKSON SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DA CUNHA, JACOB SOUSA COSTA, CELSO MEIRELES NETO, DIEGO DA SILVA MENDONCA, BRUNO ERNESTO CLEMENTE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO Advogado(s): DESPACHO O Ente devedor apresentou petição, requerendo designação de audiência de conciliação acerca do débito, conforme ID 24936583. Dessa feita, DETERMINO que se intimem os credores envolvidos no presente sequestro, através dos seus procuradores, a fim de que se manifestem acerca da petição retro no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se no DJEN. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0804101-96.2024.8.20.9500 (150/2022 E OUTROS)27/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.24/05/2024, 07:34
Juntada de Petição de petição23/05/2024, 16:49
Proferido despacho de mero expediente23/05/2024, 12:15
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas22/05/2024, 10:33
Juntada de outros documentos22/05/2024, 09:36
Conclusos para despacho20/05/2024, 09:10
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas16/05/2024, 17:42
Distribuído por sorteio23/04/2024, 09:53