Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: ABC Futebol Clube
Réu: Natfac Factoring Eireli DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo nº 0014938-63.2003.8.20.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Vistos, etc. Proferida sentença no ID 133904457, verifico a ocorrência de erro material, vez que a parte embargante/requerente não é beneficiária da gratuidade judiciária, conforme se infere dos termos da peça vestibular e documento vinculado ao ID 58431452 - Pág. 13. Por tais fundamentos, DECLARO o erro material existente no dispositivo da reportada sentença, o qual passa a ser assim lançado: "(...) Ex positis, pelos fundamentos de fato e de direito expendidos, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Nos moldes do art. 85 do CPC, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa. Prossiga-se com a execução, ainda que haja recurso da presente sentença. Extraia-se cópia desta sentença, para que seja juntada no correlato processo executivo. Em havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, empós, ao Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fins. Transitado em julgado, arquivem-se os presentes eletronicamente e dê-se baixa no PJE. P.I.C." Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença tal como outrora lançada nos autos. Determino, outrossim, a intimação da parte embargada(ABC Futebol Clube), por seu patrono, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos(ID 133954463), notadamente quanto a alegada omissão, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Cumprida a citada determinação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)