Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ARGO VI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A Requerido(a): JOAO VICTOR MEDEIROS RODRIGUES e outros DESPACHO Considerando o depósito da quantia a título de honorários periciais, notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) (dados nas últimas manifestações do profissional nos autos) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias do presente despacho, da decisão de ID 76932240 - Pág. 10/13, da petição inicial, da contestação, dos documentos acerca do imóvel objeto da perícia e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem. Designada a perícia, intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para, querendo, acompanharem os trabalhos periciais, inclusive dando ciência a seus respectivos assistentes técnicos, caso queiram. Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Cumpra-se com PRIORIDADE (META 2). Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0100448-41.2015.8.20.0157: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)