Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DAMASCENO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0101311-38.2016.8.20.0132 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil ajuizada por Maria de Fátima Damasceno, na qual alegava que havia perdido seus documentos pessoais, não sendo encontrado seu registro de nascimento no Cartório de Russas/CE. Todavia, sob ID 113586049, a parte autora informou que localizou o Ofício onde foi registrado seu nascimento, apresentando as certidões de nascimento e casamento. É o que importa relatar. Decido. Analisando os autos, verifico que a autora não mais tem interesse na demanda, por ter encontrado o Ofício de Notas em que foi registrado seu nascimento, sendo expedida a respectiva certidão. Assim, não há interesse processual, uma das condições da ação.
Diante do exposto, aplicando, por analogia, o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinta a demanda por falta de interesse processual. Deixo de condenar a autora em custas e honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se concretizou a relação processual com a citação do réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Sentença com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)