Execução de Título Extrajudicial 0800034-53.2022.8.20.5137 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 57.091,54
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Campo Grande
Processos relacionados
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gab. Desª. Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Roberto Guedes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
12/03/2026, 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
13/02/2026, 22:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
05/02/2026, 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2026, 10:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:38
Expedição de Mandado.
02/02/2026, 11:26
Ato ordinatório praticado
02/02/2026, 10:30
Juntada de Petição de apelação
30/01/2026, 12:20
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 04:42
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 02:42
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
10/12/2025, 01:02
Expedição de Intimação.
09/12/2025, 07:13
Ver todas as movimentações (106)
Todas as movimentações
(106)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
12/03/2026, 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
13/02/2026, 22:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
05/02/2026, 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2026, 10:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:38
Expedição de Mandado.
02/02/2026, 11:26
Ato ordinatório praticado
02/02/2026, 10:30
Juntada de Petição de apelação
30/01/2026, 12:20
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 04:42
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 02:42
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
10/12/2025, 01:02
Expedição de Intimação.
09/12/2025, 07:13
Expedição de Intimação.
09/12/2025, 07:13
Expedição de Intimação.
09/12/2025, 07:13
Homologada a Transação
08/12/2025, 09:17
Conclusos para julgamento
30/09/2025, 07:59
Transitado em Julgado em 17/07/2025
30/09/2025, 07:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:16
Decorrido prazo de AGENOR RIBEIRO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 05:59
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 11:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
18/06/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 01:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
18/06/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 15:00
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 15:00
Outras Decisões
16/06/2025, 13:53
Conclusos para julgamento
15/04/2025, 08:14
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 11:31
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 13:26
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 13:05
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
16/01/2025, 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/01/2025, 16:54
Juntada de devolução de mandado
08/01/2025, 16:54
Juntada de devolução de mandado
08/01/2025, 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/01/2025, 16:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 00:27
Decorrido prazo de AGENOR RIBEIRO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:18
Decorrido prazo de AGENOR RIBEIRO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
07/12/2024, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
07/12/2024, 01:40
Expedição de Mandado.
03/12/2024, 09:52
Expedição de Mandado.
03/12/2024, 09:43
Juntada de intimação
03/12/2024, 09:40
Juntada de intimação
03/12/2024, 09:40
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 11:41
Juntada de devolução de mandado
14/11/2024, 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2024, 10:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: AGENOR RIBEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data designada para a realização do LEILÃO do bem penhorado, conforme expediente de ID 134901716. Campo Grande/RN, 7 de novembro de 2024. (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do Exmo(a). Dr(a). ÉRIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/whatsapp (84) 3673-9995 / Email:
[email protected]
. Processo nº 0800034-53.2022.8.20.5137 Classe JudicialEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
07/11/2024, 10:51
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 10:49
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 10:48
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 09:00
Juntada de documento de comprovação
24/10/2024, 09:14
Expedição de Outros documentos.
24/10/2024, 08:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 04:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 04:15
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 03:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 03:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 03:21
Publicado Intimação em 03/06/2024.
03/06/2024, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
03/06/2024, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
03/06/2024, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
03/06/2024, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
03/06/2024, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
03/06/2024, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
03/06/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0800034-53.2022.8.20.5137. Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: AGENOR RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Intimada para se manifestar, o banco exequente optou pelo leilão do bem imóvel, o qual foi avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Há planilha da dívida exequenda, conforme ID 77462401. Desta forma, DESIGNO a realização de hasta pública conforme pauta deste juízo. Para tanto, NOMEIO para o ato, como leiloeiro oficial nos presentes autos, o Sr. EDEYLSON PEIXOTO FIDELES. Deverá o leiloeiro público nos termos do art. 884 do CPC: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Providências necessárias pela secretaria judiciária. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 16:40
Outras Decisões
26/04/2024, 16:55
Conclusos para decisão
01/04/2024, 08:42
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 09:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:03
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 10:12
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 08:18
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 17:48
Conclusos para decisão
02/10/2023, 08:32
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 15:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/06/2023 23:59.
07/06/2023, 18:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 03:33
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 10:03
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 09:33
Expedição de Certidão.
12/05/2023, 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2022, 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
19/12/2022, 10:23
Expedição de Mandado.
19/09/2022, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2022, 16:11
Conclusos para despacho
31/05/2022, 00:15
Expedição de Certidão.
21/05/2022, 15:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2022 23:59.
26/03/2022, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/02/2022, 17:11
Expedição de Outros documentos.
19/02/2022, 17:11
Juntada de Petição de petição
21/01/2022, 10:16
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2022, 15:35
Conclusos para despacho
14/01/2022, 09:24
Distribuído por sorteio
14/01/2022, 09:24
Documentos
Ato Ordinatório
•
02/02/2026, 10:30
Sentença
•
08/12/2025, 09:17
Decisão
•
16/06/2025, 13:53
Ato Ordinatório
•
07/11/2024, 10:48
Decisão
•
26/04/2024, 16:55
Despacho
•
06/10/2023, 17:48
Despacho
•
29/07/2022, 16:11
Despacho
•
18/01/2022, 15:35