Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: A. L. F. E.
REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Endereço para cumprimento do mandado: Rua Presidente Quaresma, 930, - até 1149/1150, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59031-150 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0803037-41.2024.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.,
Trata-se de demanda proposta por A. L. F. E. contra Hapvida Assistência Médica Ltda. por meio da qual se pretende obter a cobertura de internação de adolescente em hospital psiquiátrico. O Plantão Judiciário de 25/05/2024 deferiu a medida; mediante petição de ID. 122556930, o demandante alega descumprimento da ordem judicial, haja vista encontrar-se o paciente internado em leito comum do Hospital Antônio Prudente, que não possui ala psiquiátrica. É o breve relatório. A r. Decisão de ID. 122191653 determinou: Em face do exposto, presentes os requisitos ensejadores da medida pleiteada, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 300, do CPC, para determinar que a HAPVIDA – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA realize a imediata internação psiquiátrica de ANDRÉ LUCAS FERNANDES EMERENCIANO, em ala destinada para criança e adolescente em Natal ou Região Metropolitana na sua rede credenciada e, caso não possua rede credenciada, que realize o custeio das despesas totais da internação em tempo integral em prol do autor em clínica particular em Natal ou Região Metropolitana, conforme indicação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ao manter o adolescente internado em leito do Hospital Antônio Prudente, que não possui ala psiquiátrica, o plano de saúde descumpre a ordem judicial, comprometendo a eficiência do tratamento e a recuperação do paciente. Isto posto, determino que se renove a intimação do plano de saúde para que providencie, no prazo de 48 horas, a internação do paciente ANDRÉ LUCAS FERNANDES EMERENCIANO em Hospital Psiquiátrico em Natal ou Região Metropolitana, preferencialmente da sua rede credenciada, ou caso não disponha, arque com os custos de internação na rede particular, sob pena de multa, que majoro para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sem prejuízo do eventual bloqueio de valores para pagamento da internação particular, de acordo com orçamentos que porventura venham a ser apresentados pela família do paciente. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA VISUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052512263130300000114347043 PROCURAÇÃO PADRÃO Procuração 24052512263140400000114347045 Doc 01 - Certidão de Nascimento e CPF_Andre Lucas Documento de Comprovação 24052512263148400000114347046 Doc 02 - Carteira plano HAPIVIDA Documento de Comprovação 24052512263156600000114347047 Doc 03 - RG, CPF e Comprovante de Residência - GENITORA Documento de Identificação 24052512263164300000114347748 Doc 04 -Encaminhamento_Risco de Homicídio Documento de Comprovação 24052512263172300000114347749 Doc 05 - Laudo 2022 já mostrando comportamento agressivo e sexualidade exacerbada Documento de Comprovação 24052512263180400000114347750 Doc 06 - GUIA DE INTERNAÇÃO HAPVIDA Documento de Comprovação 24052512263188200000114347751 Procuração Procuração 24052512404414500000114347756 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24052513061830200000114347760 Decisão Decisão 24052514295325100000114347903 Intimação Intimação 24052514295325100000114347903 Certidão Certidão 24052515123351500000114348086 Email envio decisão para oficial - 0803037-41.2024.8.20.5300 Outros documentos 24052515123359000000114348087 Diligência Diligência 24052518144789100000114348738 A L F E Devolução de Mandado 24052518144940400000114348739 Petição Petição 24052710004976800000114380387 Decisão Decisão 24052815051569800000114393497 Petição URGENTE Petição 24053115305120800000114680336 Outros documentos Outros documentos 24053116562575500000114683130