Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: H. F. S. F.
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807397-77.2023.8.20.5001
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por H. F. S. F., representado pelo seu genitor Aécio Dornelles Fernandes, contra HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento voluntário do débito. A parte exequente veio aos autos se manifestar a respeito deste pagamento, requerendo a expedição de alvará. É o relatório. O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação. Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo. Sem custas remanescentes. Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (IDs nº 132842569 e 132842570), expeça-se o primeiro alvará de transferência em favor da exequente, para conta de titularidade de AÉCIO DORNELLES FERNANDES, CPF: 051.669.124-46, no valor de R$ 6.246,90 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco do Brasil S/A, agência nº 1088-0, conta-corrente nº 7450-0; e o segundo alvará, referente aos honorários contratuais, para conta de titularidade Bruno Henrique Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 45.076.610/0001-07, no valor de R$ 1.060,99 (mil e sessenta reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco do Nordeste, agência nº 035, conta-corrente nº 68.052-9. Intimem-se as partes pelo sistema PJe. Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)