Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sol Natal Transportes e Representações Ltda
Réu: Ecopar do Brasil Industrial Ltda e outros (2) D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que todas as tentativas de intimação pessoal dos executados acerca da constrição realizada via SISBAJUD no ano de 2019, e cujos valores permaneciam em conta vinculada ao feito (Id. 121815346), restaram infrutíferas nos endereços localizados através dos sistemas judiciais disponíveis (Ids. 126728982, 126837876, 133240425, 133432769). Assim, considerando a aparente inércia dos devedores em impugnar a constrição, sendo certo, ainda, que é dever das partes comunicar acerca de eventuais alterações de endereço (art. 274, p.u., do CPC), AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte credora para o levantamento das quantias bloqueadas, a qual resta, desde já, intimada a informar seus dados bancários, em 05 dias. Expedido o alvará,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0029899-04.2006.8.20.0001 INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, porquanto já decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão processual (Ids. 60466142 e 85674733). Intimem-se. Cumpra-se. Em Natal/RN, 11 de dezembro de 2024. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)