Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800792-06.2023.8.20.5102 EXECUÇÃO FISCAL Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: JOSE ANTONIO FREIRE RUA ABILIO MARINHO, 374, null, PLANALTO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN em face da parte acima identificada, qualificada nos autos. Realizada audiência de conciliação, em 16 de maio de 2024, as partes formalizaram acordo. Em seguida, o exequente requereu a suspensão da execução em razão do acordo de parcelamento da dívida. É o que importa relatar. Fundamento e, após, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Embora não haja previsão na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), de suspensão da execução pelo parcelamento administrativo, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) diz que será suspensa a exigibilidade do crédito tributário quando ocorrer o parcelamento da dívida (art. 151, inciso VI). Disciplina também o art. 922, do Código de Processo Civil que o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Assim, conclui-se que o prazo para a suspensão irá até o fim do parcelamento, que será em junho de 2027, conforme termo de audiência de negociação Id Num. 121526157. III – DISPOSITIVO Isso posto, defiro o requerido no Id Num. 121526157 e, em consequência, determino a suspensão do feito pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, que possui a última parcela prevista para junho de 2027. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito