Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0803238-42.2012.8.20.0001 - TJRN | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/06/2012
Valor da Causa
R$ 6.375.182,39
Órgão julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Processos relacionados
2° Grau · TJRN · Apelação Cível · Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Partes do Processo
PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-08
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO NATAL
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DO TRABALHO E ACAO SOCIAL
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL RN
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL/RN
Terceiro
Advogados / Representantes
GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO
OAB/RN 6648
·
CPF
051.***.***-31
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·
Representa: Autor
DANUSA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS PORCIUNCULA
OAB/RN 16080
·
CPF
038.***.***-89
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-08
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Autor
MUNICIPIO DO NATAL
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DO TRABALHO E ACAO SOCIAL
Terceiro
Movimentações
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/05/2026, 05:33
Expedição de Outros documentos.
14/05/2026, 05:32
MUNICIPIO DE NATAL RN
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL/RN
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL
Terceiro
PREFITURA DO NATAL
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
Terceiro
MUNICIPIO DO NATAL/RN
Terceiro
NATALPREV
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Terceiro
SEMUT - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTACAO
Terceiro
PMN
ALCUNHA
MUNICIPIO DE NATAL
Reu
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
13/05/2026, 10:17
Publicado Intimação em 06/05/2026.
06/05/2026, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 03:36
Conclusos para julgamento
04/05/2026, 06:44
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 06:44
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 06:31
Conclusos para despacho
04/03/2026, 11:35
Expedição de Certidão.
04/03/2026, 11:35
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 18:46
Publicado Intimação em 10/02/2026.
10/02/2026, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/02/2026, 06:13
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 05:42
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 12:01
Ver todas as movimentações (96)
Todas as movimentações
(96)
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/05/2026, 05:33
Expedição de Outros documentos.
14/05/2026, 05:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
13/05/2026, 10:17
Publicado Intimação em 06/05/2026.
06/05/2026, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 03:36
Conclusos para julgamento
04/05/2026, 06:44
Expedição de Outros documentos.
04/05/2026, 06:44
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 06:31
Conclusos para despacho
04/03/2026, 11:35
Expedição de Certidão.
04/03/2026, 11:35
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 18:46
Publicado Intimação em 10/02/2026.
10/02/2026, 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/02/2026, 06:13
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 05:42
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 12:01
Conclusos para julgamento
10/12/2025, 09:22
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 19:52
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/10/2025, 14:06
Processo Reativado
22/10/2025, 14:06
Outras Decisões
22/10/2025, 12:59
Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/09/2025, 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/09/2025, 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/09/2025, 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/09/2025, 11:55
Conclusos para decisão
26/09/2025, 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
26/09/2025, 11:50
Arquivado Definitivamente
07/01/2025, 10:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
06/12/2024, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
06/12/2024, 17:37
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
29/11/2024, 12:48
Publicado Intimação em 10/06/2024.
29/11/2024, 12:48
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 16:13
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 13:25
Processo Reativado
07/10/2024, 13:25
Outras Decisões
19/09/2024, 10:19
Conclusos para decisão
01/07/2024, 15:56
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 15:45
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 16:25
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0803238-42.2012.8.20.0001. AUTOR: PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA. REU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Tendo em vista se tratar de mero pedido de juntada de substabelecimento e contrato de honorários, sem pedido de execução, arquive-se novamente os autos, com a baixa no sistema, ressalvada a possibilidade de desarquivamento. Natal/RN, 6 de junho de 2024. CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0803238-42.2012.8.20.0001. AUTOR: PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA. REU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Tendo em vista se tratar de mero pedido de juntada de substabelecimento e contrato de honorários, sem pedido de execução, arquive-se novamente os autos, com a baixa no sistema, ressalvada a possibilidade de desarquivamento. Natal/RN, 6 de junho de 2024. CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
07/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 11:06
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 11:06
Outras Decisões
06/06/2024, 09:04
Conclusos para decisão
05/06/2024, 11:31
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 08:49
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 06:47
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 06:47
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 06:47
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2023, 09:16
Conclusos para despacho
14/03/2023, 10:02
Recebidos os autos
14/03/2023, 09:38
Juntada de ato ordinatório
14/03/2023, 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
15/08/2020, 14:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2020, 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
20/11/2019, 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/09/2019, 12:44
Expedição de Outros documentos.
20/09/2019, 12:44
Juntada de ato ordinatório
19/07/2019, 12:08
Mov. [34] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
12/07/2019, 23:06
Mov. [33] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
02/05/2019, 22:57
Mov. [32] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.19.70000764-2 Tipo da Peti??o: Contra Raz?es Data: 01/03/2019 08:48
04/03/2019, 08:00
Mov. [31] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.19.70000763-4 Tipo da Peti??o: Apela??o Data: 01/03/2019 08:47
04/03/2019, 08:00
Mov. [30] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0008/2019 Data da Disponibiliza??o: 07/02/2019 Data da Publica??o: 08/02/2019 N?mero do Di?rio: 2703-Ano13 P?gina: 03224307
08/02/2019, 15:05
Mov. [29] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0008/2019 Teor do ato: DECIS?O PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA., qualificado nos autos, op?s embargos de declara??o com o objetivo de questionar obscuridade na senten?a de fls. 1798-1803. Em s?ntese, o embargante alega que este Ju?zo n?o apresentou o tipo de liquida??o de senten?a a ser adotado para quantifica??o da condena??o imposta ao embargado, bem como n?o tratou da forma como se dar? a apresenta??o dos "pre?os de mercado" dos servi?os prestados pela empresa recorrente. ? o que importa relatar. Decido. Atualmente, sob a ?gide do C?digo de Processo Civil vigente, Lei n? 13.105/15, as hip?teses de cabimento dos embargos declarat?rios aparecem listadas nos incisos do art. 1.022, sen?o vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declara??o contra qualquer decis?o judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o;
07/02/2019, 10:00
Mov. [28] - Outras Decis?es: Outras Decis?es/DECIS?O PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA., qualificado nos autos, op?s embargos de declara??o com o objetivo de questionar obscuridade na senten?a de fls. 1798-1803. Em s?ntese, o embargante alega que este Ju?zo n?o apresentou o tipo de liquida??o de senten?a a ser adotado para quantifica??o da condena??o imposta ao embargado, bem como n?o tratou da forma como se dar? a apresenta??o dos "pre?os de mercado" dos servi?os prestados pela empresa recorrente. ? o que importa relatar. Decido. Atualmente, sob a ?gide do C?digo de Processo Civil vigente, Lei n? 13.105/15, as hip?teses de cabimento dos embargos declarat?rios aparecem listadas nos incisos do art. 1.022, sen?o vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declara??o contra qualquer decis?o judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o; II - suprir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual
01/02/2019, 11:16
Mov. [27] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
05/10/2016, 12:56
Mov. [26] - Senten?a Registrada: Senten?a Registrada
05/10/2016, 11:00
Mov. [25] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.16.70016041-3 Tipo da Peti??o: Apela??o Data: 23/08/2016 12:22
24/08/2016, 08:04
Mov. [24] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.16.70014868-5 Tipo da Peti??o: Embargos de Declara??o Data: 03/08/2016 11:41
04/08/2016, 08:02
Mov. [23] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0099/2016 Data da Disponibiliza??o: 27/07/2016 Data da Publica??o: 28/07/2016 N?mero do Di?rio: 2100-Ano10 P?gina: 02366552
28/07/2016, 11:25
Mov. [22] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0099/2016 Teor do ato: SENTEN?A I - RELAT?RIO Trata-se de a??o ordin?ria de cobran?a promovida por PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA contra o Munic?pio de Natal objetivando o pagamento da quantia de R$ 6.375.182,39 (SEIS MILHOES, TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL E CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). Informa o autor que prestou servi?os ao munic?pio em quest?o desde 27 de setembro de 2004, com vig?ncia prevista de 01 de outubro de 2004 a 31 de dezembro de 2004. Assenta que, nada obstante, houve sucessivas prorroga??es do contrato sem qualquer formalidade, culminando com a presta??o de servi?os at? 29 de fevereiro de 2012, com o efetivo de 31 (trinta e um) auxiliares de servi?os gerais, 31 (trinta e um) auxiliares de cozinha, 50 (cinquenta) porteiros e 25 (vinte e cinco) auxiliares de pessoal, gerando uma d?vi
27/07/2016, 15:58
Mov. [21] - Proced?ncia em Parte: Proced?ncia em Parte/SENTEN?A I - RELAT?RIO Trata-se de a??o ordin?ria de cobran?a promovida por PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA contra o Munic?pio de Natal objetivando o pagamento da quantia de R$ 6.375.182,39 (SEIS MILHOES, TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL E CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). Informa o autor que prestou servi?os ao munic?pio em quest?o desde 27 de setembro de 2004, com vig?ncia prevista de 01 de outubro de 2004 a 31 de dezembro de 2004. Assenta que, nada obstante, houve sucessivas prorroga??es do contrato sem qualquer formalidade, culminando com a presta??o de servi?os at? 29 de fevereiro de 2012, com o efetivo de 31 (trinta e um) auxiliares de servi?os gerais, 31 (trinta e um) auxiliares de cozinha, 50 (cinquenta) porteiros e 25 (vinte e cinco) auxiliares de pessoal, gerando uma d?vida no montante pleiteado na inicial. Aduz qu
27/07/2016, 08:45
Mov. [20] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
18/08/2015, 13:49
Mov. [19] - Despacho Proferido em Correi??o: Despacho Proferido em Correi??o/VISTOS EM CORREI??O. Processo em ordem para proferimento de decis?o judicial, proceda a Secretaria da 4? Vara da Fazenda P?blica com o retorno dos autos conclusos para Senten?a. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 17 de agosto de 2015. C?cero Martins de Macedo Filho Juiz de Direito
17/08/2015, 11:28
Mov. [18] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
13/11/2012, 12:00
Mov. [17] - Peti??o: Peti??o
13/11/2012, 12:00
Mov. [16] - Mandado: Mandado
25/10/2012, 12:00
Mov. [15] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
25/10/2012, 12:00
Mov. [14] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2012/074632-9 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2012 Local: Natal / Carlos Augusto Pereira dos Santos
22/10/2012, 12:00
Mov. [13] - Ato ordinat?rio: Ato ordinat?rio/Com permiss?o do artigo 162, ? 4?, do CPC, intimo o representante do Minist?rio P?blico, atrav?s de mandado, para emitir parecer. Natal/RN, 18/10/2012. Lenise Maria da Silva Toscano Diretora de Secretaria
18/10/2012, 12:00
Mov. [12] - Ato ordinat?rio: Ato ordinat?rio/Com permiss?o do artigo 162, ? 4?, do CPC, intimo o representante do Minist?rio P?blico, para emitir parecer. Natal/RN, 14/08/2012. Lenise Maria da Silva Toscano Diretora de Secretaria
14/08/2012, 12:00
Mov. [11] - Peti??o: Peti??o
14/08/2012, 12:00
Mov. [10] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0145/2012 Data da Publica??o: 01/08/2012 N?mero do Di?rio: 1137-31/07 P?gina: 1180757
01/08/2012, 12:00
Mov. [9] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0145/2012 Teor do ato: Com permiss?o do art. 162, ? 4?, do CPC, e, conforme requerido, INTIMO o advogado da parte autora, Dr. GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO OAB 6648-D/RN, para se pronunciar sobre a contesta??o da parte r?, no prazo de 10(dez) dias, mediante aviso de intima??o que ser? remetido ao Di?rio da Justi?a eletr?nico - DJe, atrav?s do malote digital - HERMES para a devida publica??o. Natal/RN, 31 de julho de 2012. Lenise Maria da Silva Toscano Diretora de Secretaria Advogados(s): GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (OAB 6648-D/RN)
31/07/2012, 12:00
Mov. [8] - Ato ordinat?rio: Ato ordinat?rio/Com permiss?o do art. 162, ? 4?, do CPC, e, conforme requerido, INTIMO o advogado da parte autora, Dr. GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO OAB 6648-D/RN, para se pronunciar sobre a contesta??o da parte r?, no prazo de 10(dez) dias, mediante aviso de intima??o que ser? remetido ao Di?rio da Justi?a eletr?nico - DJe, atrav?s do malote digital - HERMES para a devida publica??o. Natal/RN, 31 de julho de 2012. Lenise Maria da Silva Toscano Diretora de Secretaria
31/07/2012, 12:00
Mov. [7] - Peti??o: Peti??o
26/07/2012, 12:00
Mov. [6] - Mandado: Mandado
19/06/2012, 12:00
Mov. [5] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
19/06/2012, 12:00
Mov. [4] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2012/038033-2 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2012 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade
13/06/2012, 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Cite-se a parte requerida para responder ? a??o no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Se a defesa contiver mat?ria preliminar ou apresentar documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o art. 327 do referido C?digo. Sendo necess?ria a interven??o do Minist?rio P?blico, d?-se-lhe vista. Conclusos a seguir. Natal/RN, 11 de junho de 2012. C?cero Martins de Macedo Filho Juiz de Direito
11/06/2012, 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
06/06/2012, 12:00
Distribuído por sorteio
06/06/2012, 12:00
Documentos
Despacho
•
13/05/2026, 10:17
Despacho
•
04/05/2026, 06:31
Despacho
•
05/02/2026, 12:01
Decisão
•
22/10/2025, 12:59
Execução / Cumprimento de Sentença
•
26/09/2025, 11:50
Decisão
•
19/09/2024, 10:19
Decisão
•
06/06/2024, 09:04
Despacho
•
21/06/2023, 09:16
Decisão
•
19/12/2022, 12:26
Decisão
•
07/06/2022, 13:40
Decisão
•
08/02/2022, 12:46
Acórdão
•
21/05/2021, 09:14
Ato Ordinatório
•
26/03/2021, 07:56
Acórdão
•
04/02/2021, 11:15
Ato Ordinatório
•
18/09/2020, 20:51
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Despacho
•
13/05/2026, 10:17
Despacho
•
04/05/2026, 06:31
Despacho
•
05/02/2026, 12:01
Decisão
•
22/10/2025, 12:59
Execução / Cumprimento de Sentença
•
26/09/2025, 11:50
Decisão
•
19/09/2024, 10:19
Decisão
•
06/06/2024, 09:04
Despacho
•
21/06/2023, 09:16
Decisão
•
19/12/2022, 12:26
Decisão
•
07/06/2022, 13:40
Decisão
•
08/02/2022, 12:46
Acórdão
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21/05/2021, 09:14
Ato Ordinatório
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26/03/2021, 07:56
Acórdão
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04/02/2021, 11:15
Ato Ordinatório
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18/09/2020, 20:51
Ato Ordinatório
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19/07/2019, 12:08
Decisão
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05/02/2019, 12:17
Outros documentos
•
27/07/2016, 13:44
Despacho
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11/06/2012, 10:44