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Monitória
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/08/2016
Valor da Causa
R$ 1.985,86
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
CNPJ
Autor
COLEGIO MARISTA DE NATAL
Terceiro
ANA LUCIA ADELTRUDES FIGUEIREDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES
OAB/DF 30412·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
04/12/2024, 19:43
Publicado Intimação em 10/06/2024.
04/12/2024, 19:43
Arquivado Definitivamente
30/08/2024, 19:52
Transitado em Julgado em 08/07/2024
30/08/2024, 19:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 03:24
Decorrido prazo de ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: ANA LUCIA ADELTRUDES FIGUEIREDO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0839063-43.2016.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em desfavor de ANA LUCIA ADELTRUDES FIGUEIREDO, em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, mediante o qual requerem a sua homologação, por sentença e a extinção do processo. Conheço do pedido e verifico que o acordo foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico. Assim sendo, homologo o acordo e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Após o trânsito em julgado, sem mais qualquer objetivo, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. NATAL/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F
07/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 15:21
Homologada a Transação
06/06/2024, 08:24
Conclusos para julgamento
30/05/2024, 13:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA ADELTRUDES FIGUEIREDO em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 05:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA ADELTRUDES FIGUEIREDO em 20/05/2024 23:59.