Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 291.812,58
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/10/2025, 09:40
Transitado em Julgado em 30/10/2025
31/10/2025, 09:39
Decorrido prazo de LUIZ VERGILIO UGOLINI em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:29
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 01:20
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 08:29
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 08:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/09/2025, 16:08
Conclusos para despacho
26/09/2025, 09:14
Juntada de ato ordinatório
26/09/2025, 09:14
Outras Decisões
25/09/2025, 17:03
Conclusos para despacho
25/09/2025, 14:36
Documentos
Sentença
•26/09/2025, 16:08
Ato Ordinatório
•26/09/2025, 09:14
01/10/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 01:20
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 08:29
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 08:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/09/2025, 16:08
Conclusos para despacho
26/09/2025, 09:14
Juntada de ato ordinatório
26/09/2025, 09:14
Outras Decisões
25/09/2025, 17:03
Conclusos para despacho
25/09/2025, 14:36
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 00:24
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 15:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/09/2025, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 14:57
Conclusos para decisão
15/09/2025, 14:11
Juntada de outros documentos
15/09/2025, 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
29/04/2025, 13:35
Juntada de Petição de petição de extinção
14/02/2025, 13:57
Publicado Intimação em 13/12/2024.
13/12/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCO MARCIEL DANTAS DE MEDEIROS DESPACHO Verifico que o executado apresentou habilitação nos autos (ID 131236984) e que foram distribuídos Embargos à Execução sob o nº 0805445-20.2024.8.20.5101. Diante disso, determino que se aguarde a decisão a ser proferida nos referidos embargos, por se tratar de matéria diretamente relacionada ao presente feito. Cumpra-se. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802859-10.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805445-20.2024.8.20.5101
11/12/2024, 11:43
Conclusos para decisão
11/12/2024, 09:47
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 09:47
Publicado Intimação em 13/06/2024.
25/11/2024, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
25/11/2024, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2024, 15:25
Conclusos para despacho
21/11/2024, 10:54
Juntada de ato ordinatório
21/11/2024, 10:54
Juntada de certidão
21/11/2024, 10:52
Juntada de Petição de procuração
16/09/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 09:04
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 16:06
Decorrido prazo de MARCO MARCIEL DANTAS DE MEDEIROS em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 03:46
Juntada de certidão
26/08/2024, 09:29
Juntada de aviso de recebimento
26/08/2024, 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/08/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 11:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 01:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2024, 15:58
Conclusos para decisão
22/06/2024, 15:28
Juntada de certidão
22/06/2024, 15:28
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802859-10.2024.8.20.5101.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCO MARCIEL DANTAS DE MEDEIROS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de apresentar a comprovação do pagamento das custas judiciais. Desta forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento de distribuição, consoante art. 290, do Código de Processo Civil. Após comprovação, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)