Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0849131-52.2016.8.20.5001.
Autor: INACIO LOURENCO DA SILVA
Réu: Ângela Maria da Silva DESPACHO Conforme já determinado na decisão de ID 71077923, tendo decorrido o prazo de suspensão do processo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique-se e arquivem-se os autos, admitido o desarquivamento com prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados pelo credor bens penhoráveis. Cumpra-se. Natal/RN, 06/06/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA