Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.342,12
Órgão julgador
3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Autor
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Terceiro
SAAE
Terceiro
CEARA MIRIM GABINETE PREFEITO
Terceiro
IVAN MEDEIROS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
27/11/2024, 05:59
Publicado Intimação em 20/06/2024.
27/11/2024, 05:59
Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 14:53
Expedição de Certidão.
25/06/2024, 14:52
Transitado em Julgado em 04/06/2024
25/06/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Requerido(a): IVAN MEDEIROS DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805727-89.2023.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM contra IVAN MEDEIROS DA SILVA, visando a satisfação de débito inscrito na dívida ativa. No curso da ação, o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. É o relatório. Decido. Analisando os autos, vê-se que a parte executada quitou o débito, tendo havido pedido de extinção pelo exequente, motivo pelo qual deve ser extinta a presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Desconstituo a penhora realizada nos autos e determino a expedição de alvará em favor do executado para levantamento do valor bloqueado. Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se com PRIORIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito