Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0000832-69.2012.8.20.0102 MONITÓRIA Nome: AC de Oliveira Pinheiro & Filho Ltda Rua José Severiano, 75, 75, null, Centro, JOÃO CÂMARA/RN - CEP 59550-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: TATIANE RAQUEL MOREIRA DE MIRANDA - ME GENERAL JOAO VARELA, 698, 1 ANDAR, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por AC DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA em face de TATIANE RAQUEL MOREIRA DE MIRANDA - ME, todos qualificados na inicial, tendo sido formalizada transação extrajudicial, conforme informação contida na petição incidental Id Num. 121905685. Por conseguinte, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil. Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo CPC. Custas processuais suspensas na forma do art. 90, §3º do CPC. Por fim, considerando-se que a prestação jurisdicional restou encerrada, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, observando as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito