Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EDVALDO SOUZA DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DECISÃO
executada: [...] II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente". Já o § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, dispõe que: "Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". É o que ocorre no presente caso, em que, apesar de devidamente intimada, a parte executada não cumpriu a requisição no sentido de depositar o valor em execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0000526-81.2004.8.20.0102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública movido EDVALDO SOUZA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM para fins de execução de título executivo judicial. Expedido o requisitório de pequeno valor, o executado deixou decorrer o prazo sem depósito do valor da dívida ou manifestação. A Secretaria Judiciária atualizou o valor do débito. É o relatório. Decido. De acordo com o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil "[...] Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
Diante do exposto, determino o sequestro eletrônico pelo sistema SISBAJUD em contas ou aplicações financeiras do(a)s executado(a)s, no valor de R$ 8.599,25 (oito mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos). Decorrido o prazo recursal, expeçam-se alvarás para levantamento do valor sequestrado, dos quais deverão constar a dedução a título de imposto de renda e previdência, se for o caso, inclusive contas para depósito, a fim de que tais valores sejam retidos no momento do pagamento. Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para informar os dados bancários dos beneficiários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as diligências, conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito