Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100490-87.2017.8.20.0103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Analisando os autos, verifico que o pedido formulado pela parte exequente (ID 145655552) está devidamente fundamentado, motivo pelo qual DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o processo ser remetido ao ARQUIVO, sem baixa, durante o período da suspensão. 2. Apresentada petição pela parte exequente, conclusos para decisão. Transcorrido o prazo referido no item anterior sem manifestação nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de adoção das providências cabíveis. 3. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)