Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: 1ª Promotoria da Comarca de Santa Cruz/RN Réu(s): Luciana da Silva Alves O Excelentíssimo Senhor Doutor RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, na forma da lei, etc. Pelo presente edital, INTIMA a parte ré LUCIANA DA SILVA ALVES, vulgo "Biluca", brasileira, solteira, sem ocupação definida, filha de José Jorge Alves e Terezinha Luiz da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença prolatada nos autos supra, cujo dispositivo passo a transcrever: Isto posto, não se apresentando como improcedentes as razões ministeriais, reconheço a prescrição em relação ao crime previsto no art. 129, §9º, do CP, frente aos fatos ocorridos em 28/08/2013, no que tange à ré Luciana da Silva Alves, a teor do art. 109, inciso IV, do Código Penal e, por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. SANTA CRUZ/RN. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06). E, para que chegue ao conhecimento da acusada e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será afixado em lugar de costume (no átrio do fórum) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Santa Cruz/RN, 17 de junho de 2024. Eu, Auranete da Silva Confessor, Analista Judiciário, que o digitei. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA Av. Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3673-9725 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS - PRAZO PARA APELAÇÃO: 05 (cinco) DIAS PROCESSO 0101782-77.2013.8.20.0126: AÇÃO PENAL