Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPANGUAÇU Av. Norte, 57-97, Ipanguaçu - RN, 59508-000 Processo nº: 0000190-10.2012.8.20.0163 Parte ativa: CARLOS ANTONIO PAIXAO e outros Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamante: KLINGER DE MEDEIROS NAVARRO Parte passiva: FRANCISCO GILBERTO DE MORAIS Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: NILTON FÁBIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE Audiência: Instrução Data: 17/07/2024 14:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aberta a presente audiência (presencialmente/por videoconferência mantida pelo aplicativo Teams), presente o MM. Juiz de Direito, constatou-se a presença das partes, acompanhadas por seus advogados. Dr. Klinger informa que atuou no polo passivo como procurador, mas que não chegou a efetivamente atuar. Dra. Amanda informa que juntará em 5 dias a procuração nos autos. proposta de acordo: Reconhecimento por parte do embargado de que a dívida é apenas o valor de 1200,00 e que o sr. Carlos Antonio a a Sra. Maria Roseilda pagarão no prazo de 30 dias, até o dia 17 de agosto pro meio de PIX., na seguinte conta: PIX (CPF 401.306.964-00 ou tel 84 999667716) Banco Santander, ag. 4543, cc 01090357-7 Após o pagamento, as partes deverão comprovar o pagamento para extinção dos presentes embargos e a ação principal. Em caso de não pagamento no prazo, incidirá multa de 10% sobre o valor objeto de acordo. Após o pagamento serão retiradas IMEDIATAMENTE quaisquer ordens de bloqueio ou restrição sobre bens havidas no processo. Proposta aceita. DELIBERAÇÕES EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: Homologo o acordo pro sentença de mérito para que surtam os efeitos legais, uma vez que está em observância com a lei e os princípios gerais de boa fé. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado. IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)