Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MONITÓRIA - 0144696-80.2012.8.20.0001 Partes: Abreu Brokers Serviços Imobiliários S.A. x Vivan Vanessa de Vasconcelos Silva Vistos etc. Tendo em vista a não localização da parte ré e com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, diligencie-se o endereço do(s) réu(s) não localizado(s) através do siel e infoseg, o qual engloba o renajud e infojud, bem como expeçam-se ofícios às concessionárias de serviços públicos (Cosern, Caern, Tim, Oi, Vivo e Claro) solicitando informações sobre endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 (cinco) dias. Localizado(s) novo(s) endereço(s), expeça-se novo mandado de pagamento. Permanecendo ignorado o endereço do(s) réu(s), cite-se por edital, na forma do art. 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Conste ainda no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Publique-se o edital no DJEN (art. 257, II, CPC). NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)