Execução de Título ExtrajudicialAtos executóriosObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Justiniano Homem de Siqueira] Advogado: DESPACHO Visto em correição. Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0123654-04.2014.8.20.0001 Exeqüente: ISABEL CRISTINA MAIOLI CECCONELLO DE SIQUEIRA Advogado: DÉBORA ALVES DELFINO
Trata-se de ação de execução com veículo penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos moldes do Auto de Arrematação de id 133234025. Verifico que o bem móvel, foi reavaliado e encontra-se em estado de sucata, conforme laudo de avaliação de id 125923585. Ante a ausência de impugnação ao leilão, libere-se o bem à parte arrematante, mediante Termo de Entrega, observando as cautelas legais. Intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, em dez dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 04 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
11/11/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0123654-04.2014.8.20.0001.
EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA MAIOLI CECCONELLO DE SIQUEIRA ADVOGADO:DÉBORA ALVES DELFINO
EXECUTADO: Justiniano Homem de Siqueira DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO-- COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem móvel penhorado (id. 50303182) e avaliado (id 125923585) nos autos o qual foi removido para o depósito judicial deste juízo. Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 01 de outubro de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação". Com pagamento, à vista. Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 01 de outubro de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. Com pagamento, também, à vista. Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC. Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante. Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC. Providências necessárias. Natal, 3 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Executado: Justiniano Homem de Siqueira DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0123654-04.2014.8.20.0001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exeqüente: ISABEL CRISTINA MAIOLI CECCONELLO DE SIQUEIRA
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado nos autos, o qual foi removido para o depósito judicial deste juízo. Tendo em vista que o bem penhorado está depositado há bastante tempo, necessitando de nova avaliação, proceda-se nova avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Sem honorários de avaliação. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 04 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito