Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: D J de Lima Silva ME
Requerido: MARCOS ANTONIO NUNES Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0100727-46.2017.8.20.0128
Vistos. Considerando a necessidade de especificação das provas que as partes pretendem produzir, bem como que é obrigação das mesmas apresentar requerimento fundamentado de produção de provas, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que desejam produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo. P.I. Após o transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Santo Antônio, 10 de julho de 2024. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juíza de Direito