Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: ALDENILSON TEODOSIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: NADJA MYCIELLE CIRILO REBOUCAS - RN18247 Parte ré: Banco do Brasil S/A Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO: À secretaria unificada, para acessar o sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN, com vista à indicação de perito, na especialidade contábil, cuja prova determino de ofício (art. 370 do CPC). Com a indicação do profissional pela Secretaria Judiciária, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0815000-46.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte intime-se o(a) perito(a), para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverão os litigantes (autor e réu), no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos. Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo. O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação Além dos quesitos das partes, deverá o perito apurar se o Banco do Brasil, quando da atualização da conta do PASEP do autor obedeceu aos índices de juros e correção monetária previstos na legislação de regência, quais sejam: 1) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), de acordo com a alínea "a" do art. 3º da Lei Complementar nº 26/75, a correção monetária das contas dos participantes 2) OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) ou a LBC (Letras do Banco Central) - o índice que fosse o maior -, a partir de outubro de 1987, de acordo com as Resoluções BACEN nº 1.338, de 15/06/87 e nº 1.396. 3) IPC (Índice de Preços ao Consumidor), a partir de janeiro/89, nos termos da Lei nº 7.738/89 (art. 10), alterada pela Lei nº 7.764/89 (art. 2º) e complementada pela Circular BACEN nº 1.517/89. 4) BTN (Bônus do Tesouro Nacional), a partir de julho/89, com o advento da Lei nº 7.959/89 (art. 7º). 5) TR (Taxa Referencial), a partir de fevereiro de 1991, a Lei nº 8.177/91, no seu art. 38. 6) TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), de dezembro de 1994 até os dias de hoje, de acordo com a Lei nº 9.365/96 (art. 12), a nexando cópia deste despacho, devendo o expert indicado apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias; Juntado o laudo, intimem-se as partes, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos. Com a entrega do laudo, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. A Secretaria Judiciária deverá encaminhar ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.