Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 63.124,88
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0106929-90.2013.8.20.0124.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: JAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, ADRIEL DE OLIVEIRA FRANCA, SEVERINO GABRIEL PEREIRA FILHO, JANDUY AZEVEDO DA SILVA DECISÃO Requereu a parte exequente a decretação da indisponibilidade de bens do executado, com base no art. 185-A do CTN, mediante a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. É o que importa relatar. No que concerne à decretação da indisponibilidade de bens, a providência ora solicitada encontra previsão legal no artigo 185-A do Código Tributário Nacional e pode ser determinada quando não forem encontrados bens penhoráveis do devedor. A análise dos autos revela terem restado frustradas as tentativas de constrição de bens, havendo o exequente comprovado a realização de buscas para localizar bens do executado, não logrando êxito. Desse modo, o pedido merece ser deferido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200
Diante do exposto, DEFIRO o pedido para decretar a indisponibilidade de bens e direitos da parte executada, devendo ser adotadas as necessárias providências junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Após, dê-se vista ao exequente para ciência do resultado e formulação dos requerimentos cabíveis, devendo ainda informar o valor atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM /RN, data registrada no sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) J/g
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
JAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
SEVERINO GABRIEL PEREIRA FILHO
CPF
Reu
ADRIEL DE OLIVEIRA FRANCA
CPF
Reu
JANDUY AZEVEDO DA SILVA
CPF
Reu
17/07/2024, 00:00
Decretada a indisponibilidade de bens
08/04/2024, 11:00
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA