Multas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJRN
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 20.170,50
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
Partes do Processo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ
Autor
RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CNPJ
Autor
PRESIDENTE DA COMISSAO DE ORGANIZACAO GERAL DO CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMACAO D
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
Advogados / Representantes
TULIO MANUEL MAIA GUIMARAES
OAB/RN 18948·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) TATIANA LOBO MAIA, MM. Juíz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0004263-89.2005.8.20.0124, proposta por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra - Nordplast Tecnolog e Processo de Plástico e outros (4). É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), NORDPLAST TECNOLOGIA E PROCESSO DE PLASTICO LTDA CNPJ: 24.527.772/0001-44, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 20.170,50, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980. Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso à internet, utilizando os endereços https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=QzBPb1JjakNrRHZsVjJIQ0NlcnU3QT09 e https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=QzBPb1JjakNrRHRoSkZEUFRsTDZzNG5MNkF2QmtZZTM=, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Eu, REBECA LUIZA DE MEDEIROS LOPES, estagiária de direito, que o digitei. PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Terceiro
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONCA NETO
Terceiro
SECRETARIO ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
Terceiro
3 DISTRITO POLICIAL DE NATAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE S
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
Terceiro
NORDPLAST TECNOLOG E PROCESSO DE PLASTICO
Terceiro
ELIAS GUSTAVO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
ENOC GUSTAVO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
ESPOLIO DE RAIMUNDO GONCALVES DINIZ
CPF
Reu
NORDPLAST TECNOLOGIA E PROCESSO DE PLASTICO LTDA
CNPJ
Reu
NORDPLAST TECNOLOG E PROCESSO DE PLASTICO
Reu
TACIANA EMILIA FRAZAO ARRUDA CAMARA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
18/07/2024, 00:00
Conclusos para decisão
16/04/2024, 21:42
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 14:47
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 10:54
Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 10:52
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA