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0804633-55.2022.8.20.5001

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 30.031,49
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
KALIANE DA CONCEICAO ROMUALDO
CPF 039.***.***-30
Autor
CLARO SA
Terceiro
CLARO SA - EMBRATEL
Terceiro
CLARO S.A
Terceiro
EMBRATEL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA
OAB/RN 16484Representa: ATIVO
RAFAEL GONCALVES ROCHA
OAB/RS 41486Representa: PASSIVO
PAULA MALTZ NAHON
OAB/RS 51657Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/03/2023, 20:40

Arquivado Definitivamente

29/03/2023, 07:25

Expedição de Certidão.

29/03/2023, 04:50

Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 28/03/2023 23:59.

29/03/2023, 04:50

Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 20/03/2023 23:59.

21/03/2023, 06:56

Publicado Intimação em 07/03/2023.

20/03/2023, 13:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023

20/03/2023, 13:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804633-55.2022.8.20.5001.. Autor: KALIANE DA CONCEICAO ROMUALDO Réu: CLARO S.A. ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista o retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça do RN, com certidão de trânsito em julgado, procedo à intimação das partes, através dos seus advogados, p Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

06/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/03/2023, 13:38

Ato ordinatório praticado

03/03/2023, 13:36

Recebidos os autos

03/03/2023, 12:35

Juntada de ato ordinatório

03/03/2023, 12:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0804633-55.2022.8.20.5001 Polo ativo KALIANE DA CONCEICAO ROMUALDO Advogado(s): MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA Polo passivo CLARO S.A. Advogado(s): RAFAEL GONCALVES ROCHA, PAULA MALTZ NAHON EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. ACLARAT

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/12/2022, 10:31

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

23/05/2022, 21:19
Documentos
Ato Ordinatório
03/03/2023, 13:36
Acórdão
26/01/2023, 09:45
Documento de Comprovação
07/10/2022, 15:37
Documento de Comprovação
07/10/2022, 15:37
Ato Ordinatório
30/09/2022, 07:58
Documento de Comprovação
13/09/2022, 15:48
Documento de Comprovação
13/09/2022, 15:48
Documento de Comprovação
13/09/2022, 15:48
Documento de Comprovação
13/09/2022, 15:48
Documento de Comprovação
13/09/2022, 15:48
Acórdão
23/08/2022, 11:01
Ato Ordinatório
13/07/2022, 14:29
Ato Ordinatório
21/04/2022, 15:52
Documento de Comprovação
07/04/2022, 08:38
Documento de Comprovação
07/04/2022, 08:38