Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 62.952,24
Órgão julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BARBARA GADELHA DE FREITAS BRITO em 16/10/2025 23:59.
19/10/2025, 00:10
Decorrido prazo de GBL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIRAS EIRELI em 16/10/2025 23:59.
19/10/2025, 00:10
Arquivado Definitivamente
17/10/2025, 10:14
Transitado em Julgado em 16/10/2025
17/10/2025, 10:14
Publicado Intimação em 17/09/2025.
17/09/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 00:29
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 09:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/09/2025, 22:20
Conclusos para julgamento
07/08/2025, 20:54
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A em 09/06/2025.
07/08/2025, 20:54
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 00:39
Juntada de entregue (ecarta)
01/06/2025, 02:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/05/2025, 16:17
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 16:11
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 17/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•14/09/2025, 22:20
Despacho
•14/01/2025, 23:04
17/09/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 00:29
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 09:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/09/2025, 22:20
Conclusos para julgamento
07/08/2025, 20:54
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A em 09/06/2025.
07/08/2025, 20:54
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 00:39
Juntada de entregue (ecarta)
01/06/2025, 02:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/05/2025, 16:17
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 16:11
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 17/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 17/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 17/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 11:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
21/01/2025, 10:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
21/01/2025, 07:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
21/01/2025, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
21/01/2025, 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820889-73.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: GBL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIRAS EIRELI DESPACHO Tendo em vista que o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifestou quanto ao ato ordinatório de ID 120674128, conforme certidão de decurso de prazo de ID 134998340, com fulcro no artigo 485, § 1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente, a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I.C Natal/RN, 09 de janeiro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820889-73.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: GBL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIRAS EIRELI DESPACHO Tendo em vista que o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifestou quanto ao ato ordinatório de ID 120674128, conforme certidão de decurso de prazo de ID 134998340, com fulcro no artigo 485, § 1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente, a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I.C Natal/RN, 09 de janeiro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820889-73.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: GBL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIRAS EIRELI DESPACHO Tendo em vista que o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifestou quanto ao ato ordinatório de ID 120674128, conforme certidão de decurso de prazo de ID 134998340, com fulcro no artigo 485, § 1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente, a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I.C Natal/RN, 09 de janeiro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820889-73.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: GBL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIRAS EIRELI DESPACHO Tendo em vista que o autor, apesar de regularmente intimado, não se manifestou quanto ao ato ordinatório de ID 120674128, conforme certidão de decurso de prazo de ID 134998340, com fulcro no artigo 485, § 1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se pessoalmente, a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I.C Natal/RN, 09 de janeiro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
16/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 06:32
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 06:32
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 06:32
Expedição de Outros documentos.
15/01/2025, 06:32
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2025, 23:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
27/11/2024, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
27/11/2024, 06:24
Conclusos para decisão
30/10/2024, 16:52
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 12/08/2024.
30/10/2024, 16:52
Decorrido prazo de BARBARA GADELHA DE FREITAS BRITO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 06:14
Decorrido prazo de BARBARA GADELHA DE FREITAS BRITO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0820889-73.2022.8.20.5001.
Autor: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
Réu: GBL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIRAS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a(s) diligência(s) de ID(s) nº 118537534, bem como requerer o que entender de direito. Natal, 7 de maio de 2024 MANOELLA BEZERRA FORTALEZA DE MACEDO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 13:54
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 00:50
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 07:08
Ato ordinatório praticado
07/05/2024, 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/04/2024, 07:44
Juntada de diligência
08/04/2024, 07:44
Expedição de Mandado.
13/03/2024, 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
11/12/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 14:42
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 11:55
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 11:54
Juntada de Petição de diligência
27/07/2023, 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/07/2023, 07:33
Expedição de Mandado.
04/07/2023, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
19/05/2023, 16:50
Conclusos para despacho
26/04/2023, 10:12
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 14:29
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 15:40
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 15:40
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 15:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 16:48
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 11:41
Ato ordinatório praticado
30/01/2023, 11:39
Expedição de Carta precatória.
15/09/2022, 18:07
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 10:18
Outras Decisões
08/09/2022, 22:30
Conclusos para despacho
08/09/2022, 11:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 02:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 02:26
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
20/05/2022, 14:22
Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 15:08
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#