Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802541-85.2014.8.20.5001.
EXEQUENTE: MANARY EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DO NORDESTE LTDA - EPP
EXECUTADO: OI MOVEL S.A. DESPACHO Por intermédio da petição sob id. 121106346, a parte exequente requereu “que este juízo expeça ofício ao juízo responsável pela recuperação judicial para habilitar o presente crédito queles autos”. Ocorre que, incumbe-se a parte exequente requerer a habilitação do seu crédito junto ao juízo universal, deste modo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a para tanto e, em seguida, considerando que a prestação jurisdicional deste Juízo foi exaurida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I.C. NATAL/RN, data registrada no sistema. Ricardo Tinoco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.S.