Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Executado: EDMILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO SENTENÇA O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ajuizou ação de execução fiscal contra EDMILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO, visando o recebimento de quantia constante na Dívida Ativa. O endereço do executado não foi encontrado (ID 79547168). Foi deferido o pedido do exequente, determinando-se a suspensão do curso da execução pelo prazo correspondente ao termo final do parcelamento concedido, nos termos do art. 151, VI, do CTN, c/c o art. 922 do CPC. Ocorre que o exequente requer a extinção da ação, com base no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, e art. 924, II do CPC, informando o adimplemento da dívida (ID 117942487). Relatei. Decido. O processo de execução fiscal visa satisfazer o crédito consistente em quantia líquida e certa, de sorte que, satisfeita a obrigação, extingue-se a execução, a teor do art. 924, II, do CPC. O CTN, por sua vez, estabelece: “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;” (…). No caso em tela, o exequente alega o adimplemento da dívida que deu origem a este processo de execução fiscal. Desse modo, deve ser extinta a ação fiscal pelo pagamento. Isso posto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, e 156, I, do CTN. Sem custas. Cumpridas as diligências, com trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P. I. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim/RN - CEP 59570-000 Processo nº 0100564-81.2016.8.20.0102