Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/07/2016
Valor da Causa
R$ 30.636,01
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR DESPACHO A teor do que dispõe o art. 10 (dez) do CPC, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o possível reconhecimento da prescrição intercorrente. Cumpra-se. São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 AUTOS Nº 0100726-83.2016.8.20.0132
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Em cumprimento ao que foi determinado em ID 112234346, INTIMO a parte exequente, através de advogado habilitado e por meio do sistema, para tomar ciência do resultado das diligências requeridas (ID 126538930/126538931), e, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, ciente de que a ausência de manifestação no prazo especificado ensejará o arquivamento com baixa dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018. São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria
23/07/2024, 00:00
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 02:42
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 02:42
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 16:53
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/01/2024, 22:09
Conclusos para decisão
27/04/2023, 17:53
Juntada de Petição de petição
01/10/2022, 14:22
Recebidos os autos
15/08/2022, 14:22
Digitalizado PJE
15/08/2022, 02:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
27/05/2022, 01:58
Petição
24/06/2021, 04:11
Certidão expedida/exarada
07/06/2021, 08:14
Relação encaminhada ao DJE
04/06/2021, 12:56
Documentos
Sentença
•08/09/2025, 16:06
Despacho
•14/01/2025, 20:31
23/07/2024, 00:00
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 02:42
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 29/02/2024 23:59.