Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100016-14.2017.8.20.0137.
Requerente: BANCO BRADESCO S/A.
Requerido: L CABRAL DE ALMEIDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de execução em que foi procedida a citação do réu. No ID 84182216 - pag. 50 e 51 procedeu-se a penhora de um veículo Fiat Strada. Intimado da penhora e para apresentar embargos, o réu se manteve inerte. No ID 84182216 - pag. 65 – procedeu-se a tentativa da penhora de dinheiro on line, sem sucesso. Em ID 84182216 - pag. 74, determinou-se a adjudicação do bem em favor do exequente. Já no ID 109884059 expediu-se a carta de adjudicação. No ID 118295643 a parte exequente, renova pedido de penhora on line e renajud. Este é o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, observa-se que no presente feito foram realizados o RENAJUD (com sucesso na localização de bem) e o RENAJUD (sem sucesso). Encontrado um FIAT Strada em nome da parte ré, procedeu-se a penhora a posterior adjudicação em favor da parte exequente. Assim, desnecessário, agora, novo ato constritivo sem que haja resolução das questões pendentes.
Diante do exposto, INDEFIRO, neste momento, o RENAJUD e o SISBAJUD. A) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 1) trazer planilha atualizada do valor do débito; 2) manifestar-se sobre a adjudicação do bem penhorado e a respectiva carta; B) PROCEDA-SE a avaliação do bem penhorado através de oficial/a de justiça. C) DETERMINO que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado HERNANI ZANIN JUNIOR, OAB/SP 305.323 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito