Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER
EXECUTADO: HARLEY PEREIRA DE SOUSA QUEIROZ SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0847164-25.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco Santander, qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado (s) e constituído(s), em face de Harley Pereira de Sousa Queiroz, também qualificada nos autos. Durante o trâmite processual, o exequente requereu a homologação do acordo e extinção do processo, em razão da irretratabilidade e irrevogabilidade para cumprimento pela parte executada, com o arquivamento dos autos (ID. 125374072). É o relatório. Decido. O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme artigo 523, do CPC. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado firmou na forma da lei, acordo com cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade para cumprimento da obrigação. Pelo exposto, declaro por sentença, extinta a presente execução, com base no artigo 924, II, como satisfeita a obrigação imposta neste processo (ID. 125374072). Proceda-se à desconstituição de eventuais restrições (desbloqueios e impedimentos), que possam existir, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios aos sistemas disponíveis a este Juízo. Defiro pedido de renúncia do prazo recursal. Custas e honorários advocatícios, conforme pactuado. Observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição P.I.C Natal/RN, 19 de julho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC