Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0403383-37.2010.8.20.0001.
AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
RÉU: ELOY CESINO DE MEDEIROS NETO e outros (2) DESPACHO Por meio da petição de ID131072543, a perita nomeada requereu as seguintes informações: relatórios dos serviços concluídos e os respectivos comprovantes de pagamentos; cópias dos contratos de nº 4600012296 e 4600012297, visto que não constam nos autos do processo, pois foram disponibilizados apenas dois contratos de nº 4600011267 e 4600012295. Intimados, a parte autora informou que os contratos solicitados encontram-se nos autos. A parte ré ratificou que os contratos de nº 4600011267 e 4600012295, requeridos pela Perita, encontram-se anexados no ID. 72857021, fls. 232/294. Contudo, afirma que, no tocante aos relatórios dos serviços concluídos e os respectivos comprovantes de pagamentos, era a COSERN quem tinha seus próprios relatórios de medição, os quais realizava alterações à revelia dos Réus/Reconvintes. Dito isso, considerando que os relatórios eram realizados pela parte autora, cabe a ela anexá-los ao feito. Assim, determino a intimação da parte autora pelo prazo improrrogável de 15(quinze) dias. Com os documentos anexados, sem necessidade de nova conclusão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal intime-se a perita. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)