Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039191-42.2008.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BASTEX INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA, PAULO ROBERTO BASTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
Vistos, etc. Efetive-se a penhora via sisbajud na forma requerida pela parte exequente. Em caso de diligenciamento negativo, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada de débito e indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias. Tendo em vista o teor da petição de id. 105182174, revogo a penhora de id. 71919423, promovendo-se a baixa na restrição do bem via renajud. P.I.C. Natal /RN, 9 de agosto de 2024. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)