Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0200337-29.2007.8.20.0001.
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): Maria Elizabeth da Costa Cruz e outros (3) Valor do débito: R$ 11.180,84 Natureza da dívida: Conforme petição inicial Valor da penhora no sistema BACENJUD: R$ 12,52 (doze reais e cinquenta e dois centavos) em contas da Degust Alimentos e Serviços Ltda; e R$ 363,42 (trezentos e sesenta e três reais e quarenta e dois centavos) em contas de Celso Rodrigo da Costa Cruz Penhora no Sistema RENAJUD: Veículos marca/modelo I/CHEV TRACKER PREMIER e HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR,, placas QGK5E24-RN e OJS3602-RN (nem de Celso Rodrigo da Costa Cruz) E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 12 de agosto de 2024. Eu, KALENNE ERIKA DANTAS FONSECA, Servidor (a), que o elaborei e o conferi, seguindo assinado pelo (a) MM Juiz(a) de Direito desta Vara. Natal/RN, 12 de agosto de 2024. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIA: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20081915523642000000056503155 Petição Petição 20081915523693400000056503156 Despacho Despacho 20081915523722300000056503157 Petição Petição 20081915523743200000056503158 Petição Petição 20081915523781300000056503159 Despacho Despacho 20081915523800200000056503160 Petição Petição 20081915523821100000056503161 Despacho Despacho 20081915523844300000056503162 Petição Petição 20081915523866500000056503163 Despacho Despacho 20081915523895100000056503164 Petição Petição 20081915523912700000056503165 Despacho Despacho 20081915523935100000056503166 Petição Petição 20081915523960500000056503167 Despacho Despacho 20081915523981900000056503168 Petição Petição 20081915524006300000056503169 Despacho Despacho 20081915524024300000056503170 Petição Petição 20081915524044200000056503171 Despacho Despacho 20081915524065500000056503172 Petição Petição 20081915524084800000056503173 Despacho Despacho 20081915524102000000056503174 Petição Petição 20081915524119600000056503175 Despacho Despacho 20081915524139400000056503176 Petição Petição 20110501330900000000059854040 Petição Petição 20110501330900000000059854041 Petição Petição 21012213015000000000061909078 Petição Petição 21012213015000000000061909079 Decisão Decisão 21022215474862900000062865450 SISBAJUD SEM SUCESSO Certidão 21040613224320400000064344864 SISBAJUD sem sucesso Outros documentos 21040613224334200000064344865 Certidão Certidão 21042214413966700000064919478 RESTRIÇÃO RENAJUD ANEXO Outros documentos 21042214413983300000064919479 RENAJUD SEM SUCESSO Outros documentos 21042214414022200000064919482 RENAJUD SEM SUCESSO Outros documentos 21042214414070700000064919484 Dados dos veículos Certidão 21121413240544300000073234113 Endereço - veículo 1 Outros documentos 21121413240617500000073234114 Endereço - veículo 2 Outros documentos 21121413240636600000073234117 Restrições - inserção Outros documentos 21121413240699300000073234119 Penhora Penhora 21121508285352700000073263600 Penhora Penhora 21121508285376800000073263601 Diligência Diligência 22012608034778800000074094017 Diligência Diligência 22012610534100900000074105312 Despacho Despacho 22092216201415700000084504712 Certidão Certidão 22111013395676000000086764448 INFOJUD.DEGUST ALIMENTOS E SERVICOS LTDA Outros documentos 22111013395694700000086764450 INFOJUD.CELSO RODRIGO DA COSTA CRUZ Outros documentos 22111013395710200000086764451 INFOJUD.MARIA ELIZABETH DA COSTA CRUZ Outros documentos 22111013395725300000086764453 Intimação Intimação 23022409212606000000090436046 Intimação Intimação 23022409212640900000090436047 Diligência Diligência 23030613534020500000090898632 Certidão Certidão 23032811253540200000092221504 Intimação Intimação 23032811253540200000092221504 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061515481499400000096031404 Petição Petição 23071716452520900000097472004 36. Penhora por termo - 0200337-29.2007.8.20.0001 - 17.07 Petição 23071716452539800000097472009 36. SITAD DEGUST - 0200337-29.2007.8.20.0001 - 17.07 Outros documentos 23071716452553400000097472010 Decisão Decisão 23082210535596100000099348101 Intimação Intimação 23082210535596100000099348101 Certidão Certidão 23092009415879600000100963289 009.458.514-80 Outros documentos 23092009415896600000100963291 CNPJ Outros documentos 23092009415905600000100963293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120413312424900000105047329 Intimação Intimação 23120413312424900000105047329 Petição Petição 24020113553183700000105681471 Despacho Despacho 24021507090819300000107888902 Certidão Certidão 24041211070547200000111430516 Certidão Certidão 24052613561940300000114356920 SISBAJUD.MARIA ELIZABETH Outros documentos 24052613561947100000114356921 Despacho Despacho 24052711323352500000114377810 Informação - atualização do cadastro Certidão 24060714555862600000115173044
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ALBA PAULO DE AZEVEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quantos virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) Degust Alimentos e Serviços Ltda. ME CNPJ: 01.163.726/0001-08, e Celso Rodrigo da Costa Cruz, CPF: 009.458.514-80, atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da penhora realizada nos autos, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, após o escoamento do prazo deste edital, apresentar embargos à execução fiscal. Número