Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/11/2012
Valor da Causa
R$ 5.825,75
Órgão julgador
6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE NATAL
Autor
MUNICIPIO DO NATAL
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DO TRABALHO E ACAO SOCIAL
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL RN
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL/RN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 22/08/2024.
06/12/2024, 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
06/12/2024, 12:14
MUNICIPIO DE NATAL RN
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL/RN
Terceiro
MUNICIPIO DE NATAL
Terceiro
PREFITURA DO NATAL
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
Terceiro
MUNICIPIO DO NATAL/RN
Terceiro
NATALPREV
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Terceiro
SEMUT - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTACAO
Terceiro
ABIDENEGO LOPES DE ALCANTARA
CPF
Reu
ALA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
27/11/2024, 07:10
Publicado Intimação em 14/08/2024.
27/11/2024, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806551-11.2012.8.20.0001.
Exequente: Município de Natal
Executado: ALA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros SENTENÇA Tratam os autos de Execução Fiscal ajuizada pelo Município do Natal contra o executado(a) acima nominado(a) e qualificado(a), em razão do inadimplemento de tributo(s) indicado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) à petição inicial. Sobreveio pedido de desistência da presente ação formulado pela parte exequente. É o que importa relatar. Decido. Pelo exame dos autos, impõe-se a incidência do disposto no art. 485, VIII, do CPC, o qual estabelece a possibilidade da parte autora desistir da ação, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito. No caso em análise, requerida a desistência da ação em momento anterior à apresentação de qualquer tipo de defesa pela parte executada, dispensa-se a sua aceitação, impondo-se a homologação do pedido de extinção formulado pela parte exequente, com a extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Na hipótese de haver nos autos pedido expresso de renúncia ao prazo recursal, HOMOLOGO referido pedido, produzindo esta sentença imediatos efeitos em relação à parte que formulou tal requerimento. Autorizo, ainda, a desconstituição de eventual ato constritivo praticado por força desta ação de execução fiscal e, em consequência, a expedição de alvará para levantamento de quantia pela parte executada e demais providências necessárias à liberação das restrições eventualmente operadas nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, por gozar o Município do Natal de isenção, nem em honorários de sucumbência, por não ter sobrevindo qualquer espécie de defesa do executado. Depois de certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito
21/08/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
20/08/2024, 10:04
Transitado em Julgado em 20/08/2024
20/08/2024, 10:03
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 09:13
Extinto o processo por desistência
19/08/2024, 17:01
Conclusos para julgamento
19/08/2024, 13:03
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806551-11.2012.8.20.0001.
Exequente: Município de Natal
Executado: ALA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671
Trata-se de execução fiscal na qual o exequente requereu a aplicação dos efeitos do art. 40 da Lei 6.830/80, diante da inexistência de bens sobre os quais possa recair a penhora. Todavia, decorrido o prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que a Fazenda tomou ciência da ausência de bens, o que se deu em 31/05/2021 (ID 76990141 ), e considerando que o valor da causa, quando ajuizada a ação, era inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, para se pronunciar sobre a extinção de que trata o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ 547/2024. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito