Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001013-82.2004.8.20.0124.
EXEQUENTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXECUTADO: G.M.V. TEXTIL LTDA. - ME, VALMOR WILHELMS, MARCIO ANTONIO LEMES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Defiro o requerimento de penhora pelo Sistema SISBAJUD, nos valores titularizados em nome da parte executada, bem como a restrição de transferência de veículos automotores em nome da parte executada, eventualmente registrados, através do sistema RENAJUD. Defiro também o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD. Defiro, com respaldo na jurisprudência do STJ (REsp n. 1.988.903/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022.) e do TJRN (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0802876-91.2022.8.20.0000, Dr. CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO, Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível, ASSINADO em 19/07/2022), o pedido de diligência junto ao sistema INFOJUD. Após a diligência, a secretaria coloque sob sigilo para terceiros as informações obtidas junto ao sistema INFOJUD relativas à parte devedora. Em seguida, dê-se vista ao exequente para ciência do resultado e formulação dos requerimentos cabíveis, devendo ainda informar o valor atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)p