Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0026142-94.2009.8.20.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: ANTONIO GUTEMBERG DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em desfavor de LORENA KESSIA DE FIGUEIREDO SILVA e ISABELLE CAVALCANTE DE FIGUEIREDO SILVA, herdeiras do executado ANTONIO GUTEMBERG DA SILVA, em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, mediante o qual requerem a sua homologação, por sentença e a extinção do processo (ID 127623747). Conheço do pedido e verifico que o acordo foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico. Assim sendo, homologo o acordo e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Após o trânsito em julgado, sem mais qualquer objetivo, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 14 de agosto de 2024. Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss