Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/04/2018
Valor da Causa
R$ 33.191,17
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Angicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 08:38
Juntada de certidão
09/10/2023, 08:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:29
Juntada de diligência
13/09/2023, 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/09/2023, 15:36
Expedição de Mandado.
31/08/2023, 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 09:50
Publicado Intimação em 12/07/2023.
12/07/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100263-39.2018.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, no curso da qual a parte exequente, informou a renegociação da dívida referente a operações de crédito rural em face do permissivo criado pela lei 13.606/2018, oportunidade em que requereu a extinção do feito, bem como a revogação de penhora realiza
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 13:23
Juntada de Petição de diligência
07/05/2023, 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2023, 08:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
27/03/2023, 08:46
Documentos
Sentença
•23/03/2023, 07:54
Sentença
•22/03/2023, 14:39
13/09/2023, 15:36
Expedição de Mandado.
31/08/2023, 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 09:50
Publicado Intimação em 12/07/2023.
12/07/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100263-39.2018.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, no curso da qual a parte exequente, informou a renegociação da dívida referente a operações de crédito rural em face do permissivo criado pela lei 13.606/2018, oportunidade em que requereu a extinção do feito, bem como a revogação de penhora realiza
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 13:23
Juntada de Petição de diligência
07/05/2023, 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2023, 08:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
27/03/2023, 08:46
Publicado Sentença em 27/03/2023.
27/03/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0100263-39.2018.8.20.0111.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, no curso da qual a parte exequente, informou a renegociação da dívida referente a operações de crédito rural em face do permissivo criado pela lei 13.606/2018, oportunidade em que requereu a extinção do feito, bem como a revogação de penhora realiza
24/03/2023, 00:00
Expedição de Mandado.
23/03/2023, 08:09
Expedição de Outros documentos.
23/03/2023, 07:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/03/2023, 14:39
Juntada de Petição de petição
10/01/2023, 20:04
Conclusos para decisão
01/12/2022, 09:32
Juntada de Petição de petição de extinção
24/11/2022, 21:30
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2022, 09:23
Conclusos para despacho
01/09/2022, 10:00
Juntada de Petição de petição
18/08/2022, 10:22
Publicado Intimação em 02/08/2022.
02/08/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
01/08/2022, 00:49
Expedição de Outros documentos.
29/07/2022, 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/05/2022, 09:39
Juntada de Petição de diligência
03/05/2022, 09:39
Expedição de Mandado.
13/04/2022, 11:51
Juntada de certidão
13/04/2022, 11:30
Juntada de Petição de petição
05/04/2022, 19:57
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/03/2022, 11:10
Juntada de Petição de petição
09/03/2022, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/02/2022, 14:59
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/11/2021, 07:50
Juntada de Petição de diligência
03/11/2021, 07:50
Expedição de Mandado.
19/08/2021, 13:25
Juntada de certidão
12/08/2021, 10:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 00:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:47
Juntada de Petição de petição
23/07/2021, 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/07/2021, 12:25
Juntada de Petição de diligência
23/07/2021, 12:25
Expedição de Mandado.
16/07/2021, 10:55
Expedição de Outros documentos.
16/07/2021, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#