CompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2019
Valor da Causa
R$ 96.822,85
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
CNPJ
Autor
WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
Terceiro
DANIEL VITOR DANTAS LOPES
CPF
Reu
DANIEL VITOR DANTAS LOPES COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIZ MASSAD MARTINS
OAB/SP 216132·CPF·Representa: Autor
RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES
OAB/RN 5700·CPF·Representa: Réu
LUANA DANTAS EMERENCIANO
OAB/RN 8990·CPF·Representa: Réu
AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR
CPF·Representa: Réu
FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
OAB/RN 8126·CPF
Movimentações
Publicado Intimação em 21/08/2024.
06/12/2024, 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
06/12/2024, 18:33
·
Representa: Réu
FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
OAB/RN 8126·CPF·Representa: Réu
YURI REBOUCAS DA COSTA
OAB/RN 10111·CPF·Representa: Réu
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 10:27
Transitado em Julgado em 15/10/2024
16/10/2024, 10:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MASSAD MARTINS em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 02:58
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 03:06
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 06:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
13/09/2024, 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 06:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
13/09/2024, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
EXECUTADO: DANIEL VITOR DANTAS LOPES COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, DANIEL VITOR DANTAS LOPES SENTENÇA WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA., qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de DANIEL VITOR DANTAS LOPES COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI e outros, igualmente qualificados. Após homologação de avença, sentença transitou em julgado, o credor declinou ter havido solvência da obrigação, requerendo a extinção do feito pelo pagamento, ID. 129195791. É o que cumpria relatar. Decido. A execução é fixada no interesse primordial do credor, com direito dentro da máxima amplitude de disposição. Em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito, art. 924, II, do CPC.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856420-31.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários, pois decorrente de pacto que açambarcou sucumbência. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se NATAL/RN, data do sistema. Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr