Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Autora: R & V PARTS AUTOPECAS EIRELI ME Demandada: EDIVÂNIA PEREIRA FERREIRA O doutor RICARDO TINOCO DE GÓES, Juiz de Direito da 6ª. Vara Cível da Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo prazo de 20 (vinte) dias, que, através dele fica CITADA a empresa EDIVÂNIA PEREIRA FERREIRA, CNPJ 23.753.597/0001-40, por sua representante do mesmo nome, CPF/MF 063.934.504-28, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados estes do término do prazo do edital de 20 (vinte) dias, com a primeira publicação, nos temos da petição inicial e demais peças integrantes dos autos da ação acima identificada, PAGAR a quantia de R$2.029,31 (dois mil, vinte e nove reais e trinta e um centavos), valor este indicado na exordial que deverá ser acrescido dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), ou, querendo, pagar de forma parcelada, utilizando-se da faculdade do art. 916 do Código de Processo Civil, ou, ainda, opor embargos monitórios, em 15 (quinze) dias úteis, observando os requisitos dos §§ 2º e 3º, e a advertência do §11º, todos do art. 702 do Código de Processo Civil. Em caso de pagamento total, no prazo de 15 (quinze) dias, FICARÁ A DEMANDADA ISENTA do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º do CPC). Entretanto, se não houver pagamento nem embargos, constituir-se-á, de pleno direito, a obrigação posta na exordial em título executivo judicial, fazendo a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o acréscimo do valor das custas e dos honorários advocatícios do qual, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor final da execução. A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação (artigo 256, II, c/c artigo 257, I, ambos do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 20070818221463300000055190570, para petição inicial, e 24072209380558000000117939547, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, §1º, da Lei Federal nº. 11.419/2006), que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 MB (cinco megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o "pdf". EXPEDIDO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (25.07.2024). Eu, Francisco Nelson Duda da Rocha, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pelo Juiz. RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito - 6ª. Vara Cível (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª. SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Origem: 6ª. Vara Cível Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº. 0823817-65.2020.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)